Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qg175603
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paulo Bento - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Administrativo Especializado
Segundo o Art. 12 da Lei Federal nº 4.320/1964, a despesa orçamentária será classificada nas seguintes categorias econômicas:I. Despesas Correntes. II. Despesas de Capital. III. Despesas Institucionais. Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Despesa na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. Segundo o art. 12 da Lei nº 4.320/1964, a despesa orçamentária classifica-se exclusivamente em duas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. O item III (Despesas Institucionais) não existe na lei, sendo um distrator. Portanto, estão corretos apenas os itens I e II.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O art. 12 define categoricamente:
Art. 12Lei-4320
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital
Perceba que a lei lista apenas dois grandes grupos: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Não há previsão de "Despesas Institucionais" em qualquer parte do artigo ou da lei.
Item I — ✅ Correto
As Despesas Correntes são uma das categorias econômicas previstas no caput do art. 12. Incluem despesas de custeio e transferências correntes.
Item II — ✅ Correto
As Despesas de Capital são a segunda categoria econômica, abrangendo investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
Item III — ❌ Incorreto
"Despesas Institucionais" não constam no art. 12 nem em qualquer outra disposição da Lei nº 4.320/1964 como categoria econômica. Trata-se de um termo fictício, criado pela banca para testar o conhecimento literal da lei.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, conforme o gabarito oficial (alternativa B).
PEGA ESSA DICA!
Para questões de classificação da despesa na Lei 4.320/1964, memorize o esquema do art. 12: a despesa divide-se em Correntes (custeio + transferências correntes) e de Capital (investimentos + inversões financeiras + transferências de capital). Qualquer outra nomenclatura (como "institucionais", "administrativas", "operacionais") é distrator. A banca adora criar categorias inexistentes; fique atento ao texto seco da lei.