Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg175606
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paulo Bento - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Administrativo Especializado
Para os efeitos da Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, se considera ________________ a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aautenticidade
Bdisponibilidade
Cintegridade
Dmoralidade
Eversatilidade
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GabaritoA — autenticidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Definições legais
Gabarito: letra A (autenticidade). O art. 4º, VII, da Lei 12.527/2011 define expressamente que autenticidade é a qualidade da informação "que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". A lacuna do enunciado corresponde exatamente a esse conceito, não a outros como disponibilidade ou integridade.
A questão exige conhecimento literal do art. 4º da LAI. Vejamos cada alternativa:
Art. 4, VIILei-12527
VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Conceito (art. 4º)
Definição legal
Autenticidade (VII)
Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
Disponibilidade (VI)
Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados
Integridade (VIII)
Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conceito legal de autenticidade, conforme o art. 4º, VII. O termo descreve exatamente a origem identificável da informação (quem ou o que a produziu, expediu, recebeu ou modificou).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Disponibilidade é definida no art. 4º, VI, como a "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados". Não se relaciona com a origem ou autoria da informação, e sim com o acesso permitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Integridade (art. 4º, VIII) é a "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Refere-se à preservação do conteúdo original, não à identificação do agente que produziu ou modificou a informação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Moralidade não é um conceito definido na Lei 12.527/2011; é um princípio constitucional da administração pública (art. 37, caput, CF). Não se encaixa na definição técnica exigida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Versatilidade não possui definição na LAI. É um termo genérico, sem correspondência com os conceitos do art. 4º.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 4º da LAI, especialmente as definições de autenticidade, disponibilidade e integridade. A banca costuma cobrar a literalidade desses conceitos, inclusive com trocas entre eles, como fez nesta questão.