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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg175617
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paulo Bento - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Em 31/12/2021, o Estado X apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 100.000.000,00. Nesse contexto, considerando o que dispõe o Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite total de despesa com pessoal daquele ente é de:
  1. AR$ 49.000.000,00.
  2. BR$ 50.000.000,00.
  3. CR$ 54.000.000,00.
  4. DR$ 60.000.000,00.
  5. ER$ 65.000.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 60.000.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Despesa com Pessoal na LRF

Gabarito: letra D. O Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o limite total de despesa com pessoal para os Estados é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Com RCL de R$ 100.000.000,00, o limite é R$ 60.000.000,00.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% II — Estados: 60% (sessenta por cento) III — Municípios: 60% (sessenta por cento)"

EstadosUnião60%50%0LEVELsoulevel.com.br
Limite de Despesa com Pessoal — só Estados: 60%; só União: 50%; Estados∩União: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 49.000.000,00. Não corresponde a nenhum percentual previsto no Art. 19 da LRF. O percentual correto para Estados é 60%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 50.000.000,00. Esse valor equivale a 50% da RCL, que é o limite aplicável à União (Art. 19, I). A alternativa confunde o limite do ente federativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 54.000.000,00. Não há previsão legal para esse percentual (54%) no Art. 19 da LRF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 60.000.000,00. Exatamente 60% da RCL de R$ 100.000.000,00, conforme o Art. 19, II, da LRF para os Estados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 65.000.000,00. Corresponde a 65% da RCL, percentual não autorizado pelo Art. 19 da LRF.

Gabarito: letra D.

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