Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg175617
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paulo Bento - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Em 31/12/2021, o Estado X apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 100.000.000,00. Nesse contexto, considerando o que dispõe o Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite total de despesa com pessoal daquele ente é de:
AR$ 49.000.000,00.
BR$ 50.000.000,00.
CR$ 54.000.000,00.
DR$ 60.000.000,00.
ER$ 65.000.000,00.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — R$ 60.000.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Despesa com Pessoal na LRF
Gabarito: letra D. O Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o limite total de despesa com pessoal para os Estados é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Com RCL de R$ 100.000.000,00, o limite é R$ 60.000.000,00.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% II — Estados: 60% (sessenta por cento) III — Municípios: 60% (sessenta por cento)"
Limite de Despesa com Pessoal — só Estados: 60%; só União: 50%; Estados∩União: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 49.000.000,00. Não corresponde a nenhum percentual previsto no Art. 19 da LRF. O percentual correto para Estados é 60%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 50.000.000,00. Esse valor equivale a 50% da RCL, que é o limite aplicável à União (Art. 19, I). A alternativa confunde o limite do ente federativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 54.000.000,00. Não há previsão legal para esse percentual (54%) no Art. 19 da LRF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 60.000.000,00. Exatamente 60% da RCL de R$ 100.000.000,00, conforme o Art. 19, II, da LRF para os Estados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 65.000.000,00. Corresponde a 65% da RCL, percentual não autorizado pelo Art. 19 da LRF.