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Questão de Medicina — Médico da Família — FUNDATEC 2024

MedicinaMédico da Família
Código
qg175712
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paulo Bento - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Clínico Geral
A Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do SUS. Para que a Atenção Básica possa ordenar a ______, é preciso reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando-as em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das ____________, com isso fortalecendo o planejamento ascendente.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. ARede de Atenção à Saúde – ofertas de profissionais de assistência terciária
  2. BRegião de Saúde – capacidades instaladas das Unidades Básicas de Saúde
  3. CRegião de Saúde – disponibilidades de profissionais e de equipes de saúde
  4. DRegião de Saúde – viabilidades de ofertas de serviços e ações de saúde
  5. ERede de Atenção à Saúde – necessidades das pessoas
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GabaritoE — Rede de Atenção à Saúde – necessidades das pessoas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Nacional de Atenção Básica: ordenação da Rede e planejamento ascendente

Gabarito: letra E. A Portaria nº 2.436/2017 estabelece que a Atenção Básica deve ordenar a Rede de Atenção à Saúde (RAS), reconhecendo as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade e organizando-as em relação aos outros pontos de atenção, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades das pessoas, fortalecendo o planejamento ascendente. A alternativa E é a única que preenche corretamente as lacunas, pois reflete a lógica da RAS e do planejamento baseado nas necessidades da população, e não em ofertas ou capacidades instaladas.

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria nº 2.436/2017, é o documento que define as diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do SUS. Um dos seus princípios fundamentais é o papel ordenador da Atenção Básica sobre a Rede de Atenção à Saúde. Isso significa que a Atenção Básica não é apenas um ponto de entrada no sistema, mas sim a coordenadora do cuidado, responsável por organizar o fluxo dos usuários pelos demais serviços de saúde, como atenção especializada, urgência e emergência, e hospitalar.

Para que essa ordenação aconteça, é essencial que a Atenção Básica conheça profundamente as necessidades de saúde da população que está sob sua responsabilidade. Isso envolve o diagnóstico do território, a identificação dos principais problemas de saúde, os fatores de risco, as condições de vida e o perfil epidemiológico da comunidade. Com base nesse conhecimento, a Atenção Básica pode organizar as ações e serviços de forma a atender às reais demandas da população, articulando-se com os outros pontos da rede.

O conceito de planejamento ascendente é central nesse contexto. Ele se contrapõe ao planejamento descendente, que parte das esferas centrais (federal, estadual) para as locais. No planejamento ascendente, a lógica é inversa: parte-se das necessidades identificadas na ponta, ou seja, na Atenção Básica, para subsidiar a programação dos serviços de saúde em todos os níveis. Assim, a programação não é definida apenas pela capacidade instalada ou pela oferta de profissionais, mas sim pelas necessidades reais da população, o que fortalece a equidade e a integralidade do cuidado.

A pegadinha da questão está em confundir o que a Atenção Básica ordena (a Rede de Atenção à Saúde) com a Região de Saúde, e em achar que a programação parte das ofertas ou capacidades, quando na verdade parte das necessidades das pessoas. A banca explora a confusão entre os conceitos de RAS e Região de Saúde, e entre a lógica da oferta e a lógica da necessidade.

PNAB (Portaria 2.436/2017)
  • 1Papel da Atenção Básica
    • Ordena a Rede de Atenção à Saúde (RAS)
    • Coordena o cuidado
    • Conhece as necessidades do território
  • 2Planejamento ascendente
    • Parte das necessidades das pessoas
    • Fortalece equidade e integralidade
    • Contrapõe-se ao planejamento descendente
  • 3Pegadinhas da banca
    • Confundir RAS com Região de Saúde
    • Confundir necessidade com oferta/capacidade instalada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a programação parte das "ofertas de profissionais de assistência terciária". A lógica do planejamento ascendente é oposta: parte das necessidades de saúde da população, não da oferta de serviços de alta complexidade. Além disso, a Atenção Básica ordena a Rede de Atenção à Saúde, mas o foco da programação não é a oferta de profissionais terciários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao dizer que a programação parte das "capacidades instaladas das Unidades Básicas de Saúde". O planejamento ascendente parte das necessidades da população, e não da estrutura física ou de recursos já existentes. Embora a capacidade instalada seja um dado relevante, ela não é o ponto de partida da programação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a programação parte das "disponibilidades de profissionais e de equipes de saúde". A lógica correta é a inversa: a disponibilidade de profissionais deve ser organizada para atender às necessidades da população, e não o contrário. O planejamento ascendente parte das necessidades, não da oferta de mão de obra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao dizer que a programação parte das "viabilidades de ofertas de serviços e ações de saúde". O planejamento ascendente parte das necessidades das pessoas, e não da viabilidade de oferta. A viabilidade é uma consideração importante, mas não é o ponto de partida do planejamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reflete exatamente o que a PNAB estabelece: a Atenção Básica ordena a Rede de Atenção à Saúde, reconhecendo as necessidades de saúde da população e organizando-as em relação aos outros pontos de atenção. A programação dos serviços de saúde parte das necessidades das pessoas, fortalecendo o planejamento ascendente. Essa é a lógica do cuidado centrado na pessoa e da organização do sistema a partir das demandas reais da comunidade.

Gabarito: letra E

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