Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2024
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg175719
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paulo Bento - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Clínico Geral - ESF
De acordo com o Art. 7º da Lei nº 8.080/1990, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda a princípios, entre eles, proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de:
ANecessidades da saúde indígena e de sua cobertura, abrangendo a assistência integral.
BMaus-tratos, negligência e violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
CAplicação dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde.
DPadrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde.
EAbusos e maus-tratos praticados contra idosos e mulheres vítimas de violência social.
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GabaritoB — Maus-tratos, negligência e violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
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Lei nº 8.080/1990, Art. 7º: princípios do SUS
Gabarito: letra B. A questão cobra a literalidade do inciso XV do Art. 7º da Lei nº 8.080/1990, que estabelece como princípio do SUS a "proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes". As demais alternativas, embora mencionem temas relacionados à saúde, não correspondem ao texto legal desse dispositivo.
O Art. 7º da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) elenca os princípios que regem as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS. Esses princípios são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, que estabelece a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. O inciso XV, incluído pela Lei nº 13.010/2014 (Lei da Palmada), representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes, determinando que o SUS deve ter especial atenção à identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual contra esse público.
A banca explora a confusão entre os diversos incisos do Art. 7º e também com outros dispositivos legais. Por exemplo, a alternativa A menciona "necessidades da saúde indígena", que não é um princípio do Art. 7º, mas sim uma diretriz da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. A alternativa C trata da "aplicação dos recursos orçamentários e financeiros", que é uma atribuição dos entes federativos prevista no Art. 15, II, da mesma lei, e não um princípio. A alternativa D fala de "padrões de qualidade e parâmetros de custos", que também é uma atribuição do Art. 15, V. Já a alternativa E menciona "abusos e maus-tratos praticados contra idosos e mulheres vítimas de violência social", que não corresponde ao texto do inciso XV, que se refere especificamente a crianças e adolescentes.
Art. 7Lei-8080
Art. 7º — "As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: [...] XV — proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes"
A pegadinha central está em reconhecer que o inciso XV trata especificamente de crianças e adolescentes, e não de outros grupos vulneráveis como idosos ou mulheres. A banca tenta induzir o candidato a escolher uma alternativa que pareça correta por abordar violência, mas que não corresponde ao texto legal. É fundamental conhecer a literalidade dos incisos do Art. 7º para responder corretamente.
Art. 7º, Lei 8.080/1990 — princípios do SUS
1Inciso XV (Lei 13.010/2014)
Proteção integral dos direitos humanos
Especial atenção à identificação de
Maus-tratos
Negligência
Violência sexual
Contra crianças e adolescentes
2Confusões comuns (pegadinhas)
Saúde indígena → não é princípio
Recursos orçamentários → art. 15, II
Padrões de qualidade → art. 15, V
Idosos e mulheres → não é o inciso XV
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "necessidades da saúde indígena e de sua cobertura, abrangendo a assistência integral". Embora a saúde indígena seja uma política pública importante no âmbito do SUS, ela não está prevista como princípio no Art. 7º da Lei nº 8.080/1990. A assistência integral é um princípio (inciso II), mas a referência específica à saúde indígena não consta no dispositivo. A banca tenta confundir o candidato com um tema relevante, mas que não é o que o inciso XV estabelece.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do inciso XV do Art. 7º da Lei nº 8.080/1990: "proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes". É a literalidade do dispositivo, que foi incluído pela Lei nº 13.010/2014 para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no âmbito do SUS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa trata da "aplicação dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde". Esse tema não é um princípio do Art. 7º, mas sim uma atribuição dos entes federativos prevista no Art. 15, II, da Lei nº 8.080/1990: "administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde". A banca troca o dispositivo: o que é atribuição administrativa não é princípio do SUS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde". Esse conteúdo também não é princípio do Art. 7º, mas sim atribuição prevista no Art. 15, V, da Lei nº 8.080/1990: "elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde". Novamente, a banca desloca um conteúdo de outro artigo para confundir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "abusos e maus-tratos praticados contra idosos e mulheres vítimas de violência social". O inciso XV do Art. 7º se refere especificamente a "maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes". A banca troca o grupo vulnerável: em vez de crianças e adolescentes, coloca idosos e mulheres. Embora a proteção a esses grupos também seja relevante, não é o que o dispositivo legal estabelece.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o grupo vulnerável do inciso XV: em vez de "crianças e adolescentes", apresenta "idosos e mulheres" (alternativa E) ou "saúde indígena" (alternativa A). O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode cair na armadilha de escolher uma alternativa que pareça correta por abordar violência ou grupos vulneráveis, mas que não corresponde ao texto legal. Fique atento: o inciso XV é específico para crianças e adolescentes.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre o Art. 7º da Lei nº 8.080/1990, memorize os incisos que são mais cobrados: II (integralidade), III (autonomia), VII (epidemiologia), IX (descentralização), XIV (atendimento a mulheres vítimas de violência) e XV (proteção a crianças e adolescentes). A banca adora trocar o conteúdo de um inciso por outro ou por atribuições do Art. 15. Leia a lei seca algumas vezes e resolva muitas questões para fixar.