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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
qg175786
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paulo Bento - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Em matéria de tributação, estabelece o Art. 149 da Constituição Federal que: “Compete exclusivamente _____________ instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aà União
  2. Baos Estados
  3. Cao Distrito Federal
  4. Daos Municípios
  5. Eaos Tribunais Superiores
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — à União

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para instituir contribuições (art. 149 da CF)

Gabarito: letra A. O art. 149 da Constituição Federal atribui competência exclusiva à União para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é expresso nesse sentido.

Art. 149, §6CF/88

Art. 149 — "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do caput do art. 149, que afirma ser da União a competência exclusiva para instituir essas contribuições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Estados não detêm essa competência exclusiva. Embora possam instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência (art. 149, § 1º), as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias são privativas da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Distrito Federal também não possui essa competência exclusiva. Exerce as competências estaduais e municipais, mas não a privativa da União prevista no art. 149.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os Municípios podem instituir contribuição para iluminação pública (art. 149-A), mas não as contribuições do caput do art. 149.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Tribunais Superiores não têm competência tributária; são órgãos do Poder Judiciário.

A questão é de literalidade, sem pegadinhas. Memorize: o art. 149 caput é competência exclusiva da União. O § 1º estende a competência para contribuições previdenciárias dos servidores a todos os entes, mas isso não se confunde com o caput.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra A.

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