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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
qg175807
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Ao tratar do controle externo, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu as competências dos Tribunais de Contas. Entre essas competências, estão:I. Julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.II. Julgar as contras prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo.III. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União

Gabarito: letra E — Apenas os itens I e III estão corretos. O item II está errado porque, segundo a literalidade do art. 71, I, da Constituição Federal, ao TCU compete apreciar as contas do Presidente da República mediante parecer prévio, e não julgá-las — o julgamento cabe ao Congresso Nacional (art. 49, IX). Os itens I e III correspondem, respectivamente, aos incisos II e IV do mesmo artigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo constitucional para as contas do chefe do Executivo federal: o TCU aprecia (emite parecer), quem julga é o Congresso Nacional. No item II o enunciado diz "julgar", induzindo o candidato a achar que é função do TCU.

Item I — ✅ Correto

Conforme o art. 71, II, da CF/88, compete ao TCU:

Art. 71CF/88

"julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"

O item I reproduz fielmente a parte final do dispositivo, estando correto.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 71, I, da CF/88 estabelece:

Art. 71CF/88

"apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

O TCU aprecia (emite parecer técnico), mas quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional (art. 49, IX). Portanto, o verbo "julgar" no item II está incorreto.

Item III — ✅ Correto

O art. 71, IV, da CF/88 dispõe:

Art. 71CF/88

"realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II"

O item III transcreve corretamente essa competência, estando certo.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa E.

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