Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg175810
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em relação aos impostos dos municípios e sua normação constitucional, compete aos Municípios instituir impostos sobre:
ATransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
BTransmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
CPropriedade predial e territorial rural.
DTransmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
ETransmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, e exceto cessão de direitos a sua aquisição.
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GabaritoB — Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impostos Municipais — ITBI
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 156, II, estabelece que compete aos Municípios instituir imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição (ITBI). A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I — propriedade predial e territorial urbana;
II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
A banca testa a literalidade do inciso II, explorando os detalhes: onerosidade, exclusão dos direitos de garantia, e inclusão da cessão de direitos. As alternativas incorretas distorcem esses pontos.
Impostos municipais (art. 156)
1IPTU (I)
Propriedade predial e territorial urbana
2ITBI (II)
Transmissão inter vivos, onerosa
Bens imóveis e direitos reais
Exceto direitos de garantia
Inclui cessão de direitos à aquisição
3ISS (III)
Serviços (LC)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se à transmissão causa mortis e doação, que é imposto de competência dos Estados (ITCMD) previsto no art. 155, I, da CF. Não é municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o texto do art. 156, II, da CF. A expressão "exceto os de garantia" e a inclusão da "cessão de direitos a sua aquisição" estão corretas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Propriedade predial e territorial rural" é o ITR, imposto federal (art. 153, VI, CF). O IPTU (municipal) incide sobre propriedade predial e territorial urbana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI incide sobre direitos reais sobre imóveis inclusive os de garantia. O texto constitucional diz exceto os de garantia, como a hipoteca, por exemplo. Esse é o erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui a cessão de direitos à aquisição, mas o art. 156, II, determina que o imposto incide também sobre a cessão de direitos à aquisição ("bem como cessão de direitos a sua aquisição"). Além disso, repete o "exceto os de garantia" corretamente, mas a exclusão da cessão torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a expressão "exceto os de garantia" por "inclusive os de garantia" (alternativa D) e suprime a cessão de direitos (alternativa E). O candidato que decora o artigo sem atentar aos detalhes cai nesses erros. A dica é grifar no texto constitucional as palavras "exceto" e "bem como" – são o ponto exato da cobrança.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)