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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg175813
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
À luz do Art. 39 da CF, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
  2. BAplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
  3. CA remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada em subsídio.
  4. DOs Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
  5. EÉ vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário, exceto quando vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, à remuneração do cargo efetivo.
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GabaritoE — É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário, exceto quando vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, à remuneração do cargo efetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 39 da CF – Remuneração dos Servidores Públicos

Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). A alternativa E contraria o art. 39, §9º da Constituição Federal, que veda expressamente a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, sem qualquer exceção. As demais alternativas estão em conformidade com os §§1º, 3º, 6º e 8º do mesmo artigo.

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 39, §1º, I da CF determina que a fixação dos padrões de vencimento observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos. A alternativa reproduz fielmente o texto.

Art. 39, §1CF/88

Art. 39, § 1º — "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;"

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 39, §3º aplica aos servidores públicos os direitos do art. 7º, entre os quais o inciso VII garante "salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável". Portanto, a garantia se estende aos ocupantes de cargo público.

Alternativa C — ✅ Correta

O art. 39, §8º estabelece que a remuneração dos servidores organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º, que trata do subsídio. Assim, é possível a fixação em subsídio.

Art. 39, §8CF/88

Art. 39, § 8º — "A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º."

Alternativa D — ✅ Correta

Literalidade do art. 39, §6º, que impõe a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos pelos três Poderes.

Art. 39, §6CF/88

Art. 39, § 6º — "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é vedada a incorporação de vantagens temporárias, exceto quando vinculadas a função de confiança ou cargo em comissão. Contudo, o art. 39, §9º veda a incorporação tanto de vantagens temporárias quanto das vinculadas a cargo em comissão/função de confiança, sem qualquer exceção. A palavra "exceto" inverte o sentido da norma.

Art. 39, §9CF/88

Art. 39, § 9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a conjunção "ou" (que proíbe ambas) por uma exceção inexistente. O candidato desatento pode achar que a vantagem de comissão é exceção, quando na verdade também é proibida. Lembre-se: a regra é a vedação total.

Gabarito: letra E (a única incorreta).

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