Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg175813
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
À luz do Art. 39 da CF, assinale a alternativa INCORRETA.
AA fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
BAplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
CA remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada em subsídio.
DOs Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
EÉ vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário, exceto quando vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, à remuneração do cargo efetivo.
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GabaritoE — É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário, exceto quando vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, à remuneração do cargo efetivo.
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Art. 39 da CF – Remuneração dos Servidores Públicos
Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). A alternativa E contraria o art. 39, §9º da Constituição Federal, que veda expressamente a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, sem qualquer exceção. As demais alternativas estão em conformidade com os §§1º, 3º, 6º e 8º do mesmo artigo.
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 39, §1º, I da CF determina que a fixação dos padrões de vencimento observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos. A alternativa reproduz fielmente o texto.
Art. 39, §1CF/88
Art. 39, § 1º — "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;"
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 39, §3º aplica aos servidores públicos os direitos do art. 7º, entre os quais o inciso VII garante "salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável". Portanto, a garantia se estende aos ocupantes de cargo público.
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 39, §8º estabelece que a remuneração dos servidores organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º, que trata do subsídio. Assim, é possível a fixação em subsídio.
Art. 39, §8CF/88
Art. 39, § 8º — "A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º."
Alternativa D — ✅ Correta
Literalidade do art. 39, §6º, que impõe a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos pelos três Poderes.
Art. 39, §6CF/88
Art. 39, § 6º — "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que é vedada a incorporação de vantagens temporárias, exceto quando vinculadas a função de confiança ou cargo em comissão. Contudo, o art. 39, §9º veda a incorporação tanto de vantagens temporárias quanto das vinculadas a cargo em comissão/função de confiança, sem qualquer exceção. A palavra "exceto" inverte o sentido da norma.
Art. 39, §9CF/88
Art. 39, § 9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a conjunção "ou" (que proíbe ambas) por uma exceção inexistente. O candidato desatento pode achar que a vantagem de comissão é exceção, quando na verdade também é proibida. Lembre-se: a regra é a vedação total.