Riscos de Auditoria (NBC TA 200)
Gabarito: letra C (F – V – V – V – F). A primeira assertiva é falsa por ampliar indevidamente o conceito de risco de auditoria; a quinta é falsa por confundir risco inerente com risco de auditoria. As demais reproduzem fielmente as definições da NBC TA 200.
A banca cobra a literalidade das definições dos riscos de auditoria. A seguir, cada assertiva é julgada com base na norma.
Assertiva 1 — ❌ Falsa
Afirma que risco de auditoria é "todo risco a que o auditor se submete". A NBC TA 200 define risco de auditoria como o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Não abrange riscos operacionais ou outros riscos do trabalho. É uma definição restrita, não ampla. Portanto, falsa.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
A descrição corresponde exatamente ao risco de controle: risco de que uma distorção relevante não seja prevenida, detectada ou corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Definição literal da NBC TA 200.
Assertiva 3 — ✅ Verdadeira
O risco de detecção é o risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção relevante existente. Perfeitamente alinhado com a norma.
Assertiva 4 — ✅ Verdadeira
O risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria, composto pelos riscos inerente e de controle. Assertiva correta.
Assertiva 5 — ❌ Falsa
Afirma que "risco inerente é o risco típico da atividade de auditoria, de responsabilidade ou não da pessoa do auditor". Na verdade, risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante antes da consideração de quaisquer controles internos. Não é "típico da atividade de auditoria" nem relacionado à responsabilidade do auditor; é um componente do risco de distorção relevante. Portanto, falsa.
Gabarito: letra C.