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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qg175853
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O Art. 29 da Lei Federal nº 6.404/1976 estabelece exigências específicas para a negociabilidade das ações de companhias abertas. Logo, sob pena de nulidade do ato, “As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizado(s) _________________ do preço de emissão”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A1% (um por cento)
  2. B2% (dois por cento)
  3. C30% (trinta por cento)
  4. D90% (noventa por cento)
  5. E100% (cem por cento)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 30% (trinta por cento)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negociabilidade de ações – Lei 6.404/1976

Gabarito: letra C. O art. 29 da Lei das S.A. exige, sob pena de nulidade, que as ações de companhia aberta só sejam negociadas após a realização de 30% (trinta por cento) do preço de emissão. É o percentual literal do dispositivo.

A banca testa o conhecimento de um percentual específico da Lei 6.404/1976. A redação do art. 29 é clara e não admite interpretação diversa. Vejamos cada alternativa.

Art. 29Lei-6404

Art. 29 — "As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão. Parágrafo único — A infração do disposto neste artigo importa na nulidade do ato."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual seria de 1%. Não há previsão legal para esse valor. A lei exige 30%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma 2%. Também não corresponde ao texto legal. A lei não adota percentual tão baixo para a negociabilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 29 da Lei 6.404/1976: 30% (trinta por cento) do preço de emissão devem estar realizados para que as ações da companhia aberta possam ser negociadas. A infração acarreta nulidade do ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 90%. Percentual elevado, mas equivocado. A lei permite a negociação com apenas 30% de integralização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica 100% (integralização total). Esse é o requisito para a transferência de ações em geral no direito societário, mas para companhias abertas o art. 29 da Lei 6.404/1976 estabelece exceção: basta 30%. A alternativa confunde a regra geral com a específica das companhias abertas.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o percentual de 30% para a negociabilidade de ações de companhias abertas, pois é um ponto recorrente em provas sobre a Lei das S.A. Não confunda com o requisito de integralização total para transferência de ações em companhias fechadas.

Gabarito: letra C.

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