Despesas consideradas no cálculo de ASPS (Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Gabarito: letra D. Apenas as despesas com programas de alimentação para recuperação de deficiências nutricionais executados em estabelecimentos do SUS se enquadram como ASPS, conforme o entendimento do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF, 14ª ed., p. 360) e da Lei Complementar 141/2012. As demais alternativas envolvem despesas que, embora relacionadas à saúde em sentido amplo (como limpeza urbana ou infraestrutura), não são consideradas ações e serviços públicos de saúde para fins do cálculo do percentual mínimo.
A banca cobra o conhecimento sobre quais despesas podem ser contabilizadas como ASPS, conforme detalhado no MDF e na LC 141/2012. A chave é que não basta a despesa estar relacionada a atribuições do SUS (Art. 200 da CF e Lei 8.080/1990); ela deve se enquadrar nas hipóteses específicas da Lei Complementar 141/2012. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa | Descrição da Despesa | Enquadramento como ASPS (LC 141/2012) | Fundamento (MDF/LC 141) | Status |
|---|
A | Limpeza urbana (coleta, varrição, destinação de lixo) | Não | Saneamento é atribuição do SUS (CF, art. 200, IV), mas não é ASPS para fins de cálculo do gasto mínimo. | ❌ Incorreta |
B | Obras de infraestrutura (postes, asfalto, rede de esgotos) que beneficiem estabelecimento de saúde | Não | São obras de infraestrutura, não ações ou serviços de saúde. | ❌ Incorreta |
C | Aposentadorias e pensões de servidores da saúde | Não | Excluídas expressamente pela LC 141/2012 (gasto com inativos, não com ação de saúde). | ❌ Incorreta |
D | Programas de alimentação para recuperação de deficiências nutricionais executados em estabelecimentos do SUS | Sim | Enquadram-se como ação de saúde (recuperação nutricional) no âmbito do SUS. | ✅ Correta |
E | Ações assistenciais de nutrição desenvolvidas pela assistência social | Não | São ações de assistência social, não de saúde. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Despesas de limpeza urbana (coleta de lixo, varrição) não são consideradas ASPS. Embora o saneamento básico seja atribuição do SUS (Art. 200, IV, CF), a LC 141/2012 não inclui a limpeza urbana como ação de saúde para fins de cálculo do gasto mínimo. O MDF esclarece que o simples fato de a despesa integrar as atribuições do SUS não a qualifica automaticamente como ASPS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas com construção de postes, asfaltamento e rede de esgotos que beneficiem estabelecimentos de saúde são obras de infraestrutura, não ações ou serviços de saúde. Mesmo que tragam benefício indireto, não se enquadram no rol da LC 141/2012. O MDF orienta que só despesas com ações e serviços públicos de saúde (como atendimento, vigilância, promoção) são contabilizáveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores da saúde não são considerados ASPS. A LC 141/2012 exclui expressamente despesas com inativos e pensionistas, salvo se vinculados a serviços de saúde prestados (o que não é o caso). Trata-se de gasto com pessoal inativo, não com ação de saúde.
Alternativa D — ✅ Correta ← GABARITO
Programas de alimentação destinados à recuperação de deficiências nutricionais, quando executados em estabelecimentos do SUS, são ações de saúde. Conforme o Art. 5º, III, da Lei 8.080/1990, o SUS tem como objetivo a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. A recuperação de deficiências nutricionais é uma ação de saúde inserta nesse contexto, e o fato de ser executada em estabelecimentos do SUS a qualifica como ASPS. O MDF e a LC 141/2012 incluem essas despesas no cálculo.
LC 141/2012 (não transcrita integralmente): A lei define como ASPS as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, e outras ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ações assistenciais relacionadas a ações nutricionais desenvolvidas pela assistência social não são ASPS, pois se inserem no âmbito da assistência social, não da saúde. A LC 141/2012 delimita as despesas de saúde, excluindo as de assistência social (como programas de transferência de renda, alimentação fora do SUS).
Gabarito: letra D.