Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg175864
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Ao realizar verificação de rotina nos demonstrativos da Despesa Total com Pessoal da Prefeitura Municipal de BMY, o servidor do Controle Interno constatou que foram contabilizados R$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de reais) nas respectivas rubricas. Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e considerando que a Receita Corrente Líquida, no período de apuração, totalizou R$ 283.500.000,00, conclui-se que o Executivo Municipal está:
AAbaixo do Limite de Alerta.
BAcima do Limite de Alerta e abaixo de Limite Prudencial.
CAcima do Limite Prudencial e abaixo do Limite Legal.
DAcima do Limite Legal.
ESem dados suficientes para a apuração dos Limites Legais de Gastos com Pessoal.
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GabaritoB — Acima do Limite de Alerta e abaixo de Limite Prudencial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de gastos com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. A Despesa Total com Pessoal (DTP) do Executivo Municipal de R$ 141.000.000,00 está acima do Limite de Alerta (90% do limite legal) e abaixo do Limite Prudencial (95% do limite legal), conforme os cálculos baseados na LRF.
A LRF estabelece para o Executivo Municipal um limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). A partir desse percentual, derivam-se:
Limite de Alerta: 90% do limite legal (art. 59, §1º, II, LRF).
Cálculos
Parâmetro
Percentual
Valor (R$)
RCL
–
283.500.000,00
Limite Legal
54% da RCL
0,54 × 283.500.000 = 153.090.000,00
Limite Prudencial
95% do Legal
0,95 × 153.090.000 = 145.435.500,00
Limite de Alerta
90% do Legal
0,90 × 153.090.000 = 137.781.000,00
Despesa Total com Pessoal
–
141.000.000,00
Comparando: 137.781.000 (alerta) < 141.000.000 (DTP) < 145.435.500 (prudencial). Portanto, a DTP está acima do alerta e abaixo do prudencial.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que está abaixo do Limite de Alerta. Na verdade, a DTP (141.000.000) supera o alerta (137.781.000).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A DTP está acima do alerta e abaixo do prudencial, exatamente como descrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que está acima do prudencial e abaixo do legal. A DTP (141.000.000) é menor que o prudencial (145.435.500), logo está abaixo do prudencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que está acima do legal. A DTP (141.000.000) é bem inferior ao limite legal (153.090.000).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há dados suficientes: RCL e DTP são conhecidos, permitindo o cálculo de todos os limites.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir os percentuais: lembre-se que o limite legal para o Executivo Municipal é 54% da RCL (e não 60%, que é o limite global do município). Além disso, o prudencial é 95% do legal, e o alerta é 90%. Com o cálculo correto, a faixa fica clara.