Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
qg175866
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2023, p. 520), “Reserva de _________ é a destinação de parte das receitas orçamentárias para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Acontingência
Bemergência
Ceventualidade
Dcontrole
Eurgência
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GabaritoA — contingência
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reserva de Contingência no MCASP e LRF
Gabarito: letra A. A lacuna deve ser preenchida com "contingência", pois tanto o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) definem a Reserva de Contingência como a destinação de parte das receitas orçamentárias para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive para abertura de créditos adicionais. O art. 5º, III, "b" da LRF é a base legal:
Art. 5, IIILC-101-2000
Art. 5º, III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A questão exige o conhecimento do termo técnico exato — nenhuma das outras opções (emergência, eventualidade, controle, urgência) é utilizada pela legislação ou pelo MCASP para esse fim. A banca testa a literalidade da norma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A palavra "contingência" é a empregada textualmente no art. 5º, III, da LRF e no MCASP (2023, p. 520). A Reserva de Contingência tem justamente a finalidade descrita no enunciado: cobrir passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, podendo também servir como fonte para abertura de créditos adicionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Emergência" não é o termo correto. A Reserva de Emergência não existe na legislação orçamentária brasileira com essa definição. O termo "emergência" é mais comum em contextos de créditos extraordinários (art. 167, §3º, CF) ou em situações de calamidade pública, mas não corresponde à reserva genérica para passivos contingentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Eventualidade" é uma palavra genérica que se aproxima semanticamente, mas não é a expressão consagrada pela LRF e pelo MCASP. A lei usa "contingência", e não "eventualidade", para denominar essa reserva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Controle" não se aplica. A Reserva de Controle não é uma figura prevista no direito financeiro brasileiro. O termo "controle" aparece em outras rubricas (ex.: contas de controle no PCASP), mas não como destinação de receitas para riscos fiscais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Urgência" também é inadequada. Embora o conceito de urgência esteja relacionado a situações imprevistas, a denominação legal é "contingência". Créditos adicionais para situações urgentes e imprevistas são tratados como créditos extraordinários, não como Reserva de Contingência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança semântica entre "contingência", "emergência", "eventualidade" e "urgência", todas indicando algo imprevisto. O candidato pode ser tentado a escolher um termo mais comum (como "emergência"), mas a literalidade da lei exige a palavra exata. Decore a expressão: Reserva de Contingência.
Conclusão: A resposta é a letra A (contingência), conforme previsão literal do art. 5º, III, "b" da LRF e do MCASP.
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