Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg175875
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2023, p. 196): “A melhor evidência de valor justo é dada por preços correntes em mercado ativo de propriedades semelhantes no mesmo local e condição ou sujeitas a arrendamentos mercantis e a outros contratos semelhantes”. Na ausência de preços correntes em mercado ativo, outras fontes devem ser utilizadas, tais como:I. Preços correntes em mercado ativo de propriedades de diferente natureza, condição ou localização, ajustados para refletir essas diferenças.II. Preços recentes de propriedades semelhantes em mercados menos ativos, com ajustes para refletir quaisquer alterações nas condições econômicas desde a data das transações que ocorreram sob esses preços.III. Projeções de fluxos de caixa descontados com base em estimativas confiáveis de fluxos de caixa pretéritos, utilizando taxas de desconto que reflitam avaliações passadas de mercado quanto à certeza na quantia e no prazo dos fluxos de caixa.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Valor justo – Fontes alternativas (MCASP/NBC TSP 06)
Gabarito: letra D. Apenas os itens I e II estão corretos. O item III apresenta dois erros: troca "fluxos de caixa futuros" por "pretéritos" e "avaliações correntes de mercado" por "passadas", contrariando o disposto no item 55(c) da NBC TSP 06 (adotado pelo MCASP).
A questão cobra literalmente as fontes alternativas para estimativa do valor justo quando não há preços correntes em mercado ativo para propriedades semelhantes no mesmo local e condição. O texto canônico é o item 55 da NBC TSP 06, reproduzido abaixo:
NBC-TSP-06-55
NBC TSP 06, item 55: Na ausência de preços correntes em mercado ativo do gênero descrito no item 54, a entidade deve considerar a informação proveniente de várias fontes, incluindo: (a) preços correntes em mercado ativo de propriedades de diferente natureza, condição ou localização (ou sujeitas a diferentes arrendamentos mercantis ou outros contratos), ajustados para refletir essas diferenças; (b) preços recentes de propriedades semelhantes em mercados menos ativos, com ajustes para refletir quaisquer alterações nas condições econômicas desde a data das transações que ocorreram sob esses preços; e (c) projeções de fluxos de caixa descontados com base em estimativas confiáveis de futuros fluxos de caixa, suportadas pelos termos de qualquer arrendamento mercantil e de outros contratos existentes e (quando possível) por evidência externa, tal como rendas correntes de mercado de propriedades semelhantes no mesmo local e condição, e utilizando taxas de desconto que reflitam avaliações correntes de mercado quanto à incerteza na quantia e no prazo dos fluxos de caixa.
Item I — ✅ Correto
Reproduz fielmente a alínea (a): preços correntes em mercado ativo de propriedades de diferente natureza/condição/localização, com ajustes.
Item II — ✅ Correto
Reproduz fielmente a alínea (b): preços recentes de propriedades semelhantes em mercados menos ativos, com ajustes para refletir alterações econômicas desde a data da transação.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que a projeção de fluxos de caixa descontados deve basear-se em "estimativas confiáveis de fluxos de caixa pretéritos" e utilizar taxas de desconto que reflitam "avaliações passadas de mercado". A norma exige futuros fluxos de caixa e avaliações correntes de mercado. Há, portanto, dois erros conceituais que tornam o item falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos "pretéritos"/"passadas" por "futuros"/"correntes" exatamente para confundir o candidato que não decorou o texto literal. Repare que as alíneas (a) e (b) foram transcritas sem alteração; a (c) foi intencionalmente distorcida.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II. Gabarito: letra D.