Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg175878
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Nos termos da Lei de Acesso à Informação, qualquer cidadão interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Porto Alegre. Em relação ao referido pedido de acesso a informações, é correto afirmar que:
ADesde que possível, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
BNão se dará acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, sob pena de responsabilização do servidor ou autoridade que autorizar tal acesso.
CO Município poderá exigir quaisquer informações relacionadas com a identificação do solicitante como requisito para que a informação seja prestada.
DO órgão ou a entidade poderá cobrar o serviço de busca e de fornecimento de informação além do valor necessário ao ressarcimento dos custos incorridos no atendimento do pedido.
EQuando julgadas necessárias, poderão ser feitas pelo Município quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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GabaritoA — Desde que possível, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
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Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Pedido de acesso
Gabarito: letra A. O art. 11 da LAI determina que o órgão deve conceder acesso imediato à informação disponível, sempre que possível. As demais alternativas distorcem o texto legal.
Art. 11Lei-12527
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível"
Pedido de acesso (LAI): Acesso imediato (art. 11) (Possível → concede na hora, Não possível → 20 dias (+10)); Documento frágil (art. 13) (Não nega acesso, Oferece cópia certificada); Identificação (art. 10) (Só nome e documento, Exigências adicionais vedadas); Custos (art. 12) (Busca e fornecimento: gratuito, Reprodução: só custo real, Cobrar além do necessário); Motivos (art. 10, §3º) (Exigir motivos vedado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 11. A expressão "desde que possível" está implícita: se não for possível o acesso imediato, aplica-se o §1º (prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 13 não proíbe o acesso, mas determina que, quando a manipulação do documento puder prejudicar sua integridade, deve ser oferecida a consulta de cópia certificada. A alternativa afirma que "não se dará acesso", o que contraria a lei. Também não há previsão de responsabilização do servidor por autorizar o acesso.
Art. 13Lei-12527
Art. 13 — "Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LAI exige apenas a identificação do requerente (nome e algum documento), sem permitir que o órgão exija "quaisquer informações" adicionais. Exigências desproporcionais violam o princípio da transparência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 12 estabelece que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Apenas a reprodução de documentos pode gerar cobrança, limitada ao custo do serviço e materiais. A alternativa permite cobrar "além do valor necessário", o que é vedado.
Art. 12Lei-12527
Art. 12 — "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LAI veda que se exija do requerente a declaração dos motivos determinantes da solicitação (art. 10, §3º, e princípio da transparência). A administração não pode fazer "quaisquer exigências" sobre as razões do pedido, especialmente para informações de interesse público.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B confunde o candidato ao sugerir que o documento frágil é intocável. Na verdade, a lei viabiliza o acesso por cópia. Fique atento ao texto exato: a lei nunca diz "não se dará acesso", mas sim "deverá ser oferecida a consulta de cópia".