Definição de Políticas Públicas no Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra E. A Lei nº 12.288/2010, em seu art. 1º, parágrafo único, inciso V, define políticas públicas como "as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais". A alternativa E reproduz exatamente esse conceito legal.
A questão exige o conhecimento literal do texto do Estatuto. As demais alternativas trazem conceitos alheios à lei, como discriminação, tratamento diferenciado ou ações de desigualdade, que não correspondem à definição legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define políticas públicas como "proibição de acesso da população negra a determinados locais". Isso é um exemplo de discriminação racial, não de política pública. A lei define discriminação racial no art. 1º, parágrafo único, inciso I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "tratamento diferenciado entre negros e brancos". A lei trata de desigualdade racial (inciso II), não de políticas públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "criação de empresas compostas apenas de negros". Não há previsão legal nesse sentido; a lei estimula a promoção de empresários negros (art. 41), mas não define política pública dessa forma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser "estímulo pelo Estado a ações de desigualdade e preconceito". Isso é o oposto do objetivo do Estatuto, que é combater a discriminação e promover a igualdade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a definição literal do art. 1º, parágrafo único, V: "ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais".
Art. 1Lei-12288
Art. 1º, parágrafo único, V — "políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais"
Gabarito: letra E.