Direito Constitucional – Ordem Social – Família
Gabarito: letra C. O art. 226, §6º da Constituição Federal dispõe expressamente que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio", sendo o divórcio o único instituto constitucionalmente previsto para extinguir o vínculo matrimonial.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional que trata da dissolução do casamento civil. A Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou o divórcio, eliminando os requisitos temporais anteriormente exigidos (separação judicial prévia ou separação de fato), de modo que hoje o divórcio é um direito potestativo e imediato dos cônjuges.
Art. 226, §6CF/88
Art. 226, §6º — "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Adoção é o ato jurídico pelo qual uma pessoa assume a filiação de outra, criando vínculo de parentesco civil. Não tem qualquer relação com a dissolução do casamento, que extingue o vínculo conjugal entre os cônjuges.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Licença é uma autorização ou permissão, geralmente concedida pela Administração Pública (ex.: licença-maternidade, licença para tratar de interesses particulares). Não é um instituto do Direito de Família e não dissolve o casamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O divórcio é o único meio de dissolução do casamento civil previsto na Constituição Federal (art. 226, §6º). Ele extingue o vínculo conjugal de forma definitiva, independentemente de prazo ou prévia separação judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exoneração é o desligamento de servidor público de cargo efetivo ou em comissão, ou ainda a liberação de uma obrigação. Não se aplica ao Direito de Família nem ao casamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afastamento significa a suspensão temporária do exercício de função ou cargo público, ou o distanciamento físico entre pessoas. Não dissolve o vínculo matrimonial; apenas eventualmente pode ser uma medida cautelar em ações de divórcio, mas não é o instrumento dissolutivo.
Gabarito: letra C.