Estatuto da Igualdade Racial – Ações Afirmativas no Crédito
Gabarito: letra A. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) assegura o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras, conforme o art. 39, §5º. As demais alternativas não encontram amparo no dispositivo legal.
Art. 39, §5Lei-12288
Art. 39 — “O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas”
§5º — “Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação literal do art. 39, §5º estabelece que o crédito à pequena produção deve ser acompanhado de ações afirmativas destinadas às mulheres negras. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dependentes químicos não são mencionados no dispositivo. A lei não prevê ações afirmativas para esse grupo no crédito à pequena produção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mulheres brancas não são o foco do Estatuto, que visa combater a desigualdade étnico-racial, em especial a população negra. O §5º refere-se expressamente a mulheres negras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pessoas em situação de rua não constam do art. 39, §5º. A política de crédito afirmativo é direcionada exclusivamente a mulheres negras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Imigrantes não são contemplados no dispositivo. O Estatuto trata da igualdade racial, e o crédito afirmativo é voltado a mulheres negras.
Portanto, o gabarito é a letra A.