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Questão de Direito Constitucional — Forças Armadas e Segurança Pública — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalForças Armadas e Segurança Pública
Código
qg176158
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rondinha - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operário
Rodrigo, um especialista em segurança nacional, nasceu na Argentina e se naturalizou brasileiro aos 25 anos. Após uma carreira brilhante, ele decide candidatar-se ao cargo de Ministro de Estado da Defesa. Sem conhecer a legislação brasileira, Rodrigo procura seus colegas conhecedores da Constituição Federal para orientá-lo sobre a possibilidade de ocupar o cargo. Os amigos de Rodrigo indicam que ele:
  1. APode se candidatar ao cargo quando completar 30 anos.
  2. BPode se candidatar ao cargo após cumprir mandato de 4 anos como Vereador.
  3. CPode se candidatar ao cargo apenas se tiver residido no Brasil por mais de 10 anos.
  4. DNão pode se candidatar ao cargo, pois este é destinado apenas para brasileiros natos.
  5. ENão pode se candidatar ao cargo, porque não é amigo do Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não pode se candidatar ao cargo, pois este é destinado apenas para brasileiros natos.

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Ministro de Estado da Defesa – Privatividade a brasileiros natos

Gabarito: letra D. Rodrigo, como brasileiro naturalizado, não pode ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa, pois a Constituição Federal reserva esse cargo exclusivamente a brasileiros natos, conforme o art. 12, §3º, VII da CF/88. A distinção entre natos e naturalizados é permitida apenas nos casos expressos na própria Constituição (art. 12, §2º), e o rol do §3º é taxativo.

A questão testa o conhecimento do candidato sobre as hipóteses em que a Constituição diferencia brasileiros natos e naturalizados. O art. 12, §3º enumera sete cargos privativos de brasileiro nato, entre eles o de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, um naturalizado não pode ser nomeado para esse cargo, independentemente de idade, experiência política, tempo de residência ou qualquer outro requisito.

Art. 12, §2CF/88

Art. 12, §2º – "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

Art. 12, §3º – "São privativos de brasileiro nato os cargos: ... **VII – de Ministro de Estado da Defesa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Rodrigo pode se candidatar ao completar 30 anos. A idade não é requisito para o cargo de Ministro de Estado – o impedimento é a nacionalidade. Naturalizados não podem ocupar cargo privativo de nato, qualquer que seja a idade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o cargo pode ser ocupado após cumprir mandato de 4 anos como Vereador. A experiência política não altera a condição de naturalizado. O art. 12, §3º não admite exceção para quem exerceu mandato eletivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a candidatura à residência no Brasil por mais de 10 anos. Não há tal exigência constitucional para o cargo de Ministro da Defesa. A única barreira é a nacionalidade de origem.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Rodrigo não pode se candidatar porque o cargo é destinado apenas a brasileiros natos. É exatamente o que dispõe o art. 12, §3º, VII da CF/88.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a impossibilidade decorre de não ser amigo do Presidente. Trata-se de critério subjetivo e irrelevante para o Direito. A nomeação de Ministros de Estado é ato discricionário do Presidente, mas depende da qualificação do nomeado, que deve ser brasileiro nato.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar questões sobre o tema, memorize o rol completo do art. 12, §3º: I – Presidente e Vice-Presidente da República; II – Presidente da Câmara dos Deputados; III – Presidente do Senado Federal; IV – Ministro do Supremo Tribunal Federal; V – carreira diplomática; VI – oficial das Forças Armadas; VII – Ministro de Estado da Defesa. É um dos tópicos mais cobrados em concursos sobre nacionalidade.

Gabarito: letra D.

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