Questão de Direito Constitucional — Ciência, Tecnologia e Comunicação Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ciência, Tecnologia e Comunicação Social
Código
qg176266
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rondinha - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Roberta, produtora de rádio, está criando um programa e precisa seguir os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Assinale a alternativa que indica um dos princípios constitucionais para rádio e televisão.
AAdotar uma abordagem centralizada, sem considerar a regionalização da produção.
BFocar exclusivamente em entretenimento para atrair grandes audiências.
CPreferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
DFocar em conteúdos comerciais que não respeitam os valores sociais.
EPromover exclusivamente a cultura internacional em detrimento da cultura nacional.
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GabaritoC — Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios constitucionais para rádio e televisão
Gabarito: letra C. A alternativa transcreve fielmente o inciso I do art. 221 da Constituição Federal de 1988, que estabelece como princípio a "preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas" para a produção e programação das emissoras de rádio e televisão.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 221, que enumera quatro princípios específicos. A banca exige que o candidato identifique qual das opções corresponde a um desses princípios.
Art. 221CF/88
Art. 221 – "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:"
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Abordagem centralizada, sem regionalização
Art. 221, III (regionalização)
❌
B
Foco exclusivo em entretenimento
Art. 221, I (preferência educativa, artística, cultural e informativa)
❌
C
Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas
Art. 221, I
✅
D
Conteúdos comerciais que desrespeitam valores sociais
Art. 221, IV (respeito a valores éticos e sociais)
❌
E
Promoção exclusiva da cultura internacional
Art. 221, II (promoção da cultura nacional e regional)
❌
Princípios rádio e TV (art. 221): Finalidades (Educativas, Artísticas, Culturais, Informativas); Cultura (Nacional e regional, Produção independente); Regionalização (Cultural, Artística, Jornalística); Valores (Éticos, Sociais, Família)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a abordagem deve ser "centralizada, sem considerar a regionalização da produção". Isso contraria o inciso III do art. 221, que expressamente determina a "regionalização da produção cultural, artística e jornalística".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina "focar exclusivamente em entretenimento para atrair grandes audiências". O art. 221 prioriza finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas (inciso I), não o entretenimento puro. O entretenimento não é vedado, mas não pode ser o foco exclusivo em detrimento dos princípios constitucionais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz ipsis litteris o inciso I do art. 221: "preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas". É o princípio expresso na Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe "focar em conteúdos comerciais que não respeitam os valores sociais". O inciso IV do art. 221 exige o "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família". Conteúdos comerciais que desrespeitam esses valores são vedados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "promover exclusivamente a cultura internacional em detrimento da cultura nacional". O inciso II do art. 221 determina a "promoção da cultura nacional e regional", com estímulo à produção independente nacional. A exclusividade da cultura internacional é incompatível com o texto constitucional.