Questão de Direito Tributário — Mutabilidade do Lançamento — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Mutabilidade do Lançamento
Código
qg176298
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Acerca do parcelamento do crédito tributário, analise as assertivas a seguir com base no Código Tributário Nacional (CTN):I. Em regra, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.II. Aplicam-se subsidiariamente ao parcelamento as normas do CTN relativas à remissão.III. Resolução específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.IV. A concessão de parcelamento deve ser antecedida pela edição de resolução específica do Poder Legislativo com competência na matéria do respectivo tributo.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e III.
DApenas III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — Apenas I.
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Parcelamento do Crédito Tributário no CTN
Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta. O parcelamento, em regra, não exclui juros e multas (art. 155-A, §1º, CTN); as normas aplicáveis subsidiariamente são as da moratória, não da remissão (§2º); e as condições do parcelamento, inclusive para recuperação judicial, devem ser estabelecidas por lei específica, não por resolução (§3º e caput).
Critério
Item I
Item II
Item III
Item IV
Conteúdo
Juros e multas continuam incidindo
Normas aplicáveis subsidiariamente
Instrumento normativo para parcelamento
Instrumento normativo para concessão
Base legal
Art. 155-A, §1º, CTN
Art. 155-A, §2º, CTN
Art. 155-A, §3º, CTN
Art. 155-A, caput, CTN
Afirmativa
Não exclui juros e multas
Aplica-se remissão
Resolução específica
Resolução do Legislativo
Correto?
✅ Sim
❌ Não (é moratória)
❌ Não (é lei específica)
❌ Não (é lei específica)
Item I — ✅ Correta
Art. 155-A, §1CTN
Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
A assertiva reproduz a literalidade do dispositivo. A regra geral é que juros e multas continuam incidindo, salvo se a lei que instituir o parcelamento dispuser de modo diverso.
Item II — ❌ Incorreta
A assertiva troca o instituto que se aplica subsidiariamente. O art. 155-A, §2º é claro:
Art. 155-A, §2CTN
Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
O correto é moratória, e não remissão. A remissão (art. 172 e ss., CTN) é causa de extinção do crédito tributário, instituto diverso e que não se aplica subsidiariamente ao parcelamento.
Item III — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que "resolução específica" disporá sobre o parcelamento do devedor em recuperação judicial. O CTN exige lei específica:
Art. 155-A, §3CTN
Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
O termo "resolução" está errado; o instrumento normativo adequado é a lei (em sentido formal).
Item IV — ❌ Incorreta
Também incorreta. A concessão de parcelamento depende de lei específica, não de resolução do Poder Legislativo. O caput do art. 155-A determina:
CTN, art. 155-A, caput:
O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
A menção a "resolução específica do Poder Legislativo" é distrator: embora o Poder Legislativo edite resoluções, o parcelamento exige lei (ato normativo primário, com força de lei).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas: (II) substitui "moratória" por "remissão" – institutos que o aluno confunde; (III e IV) substitui "lei específica" por "resolução específica". O CTN é expresso: parcelamento rege-se por lei, e as regras subsidiárias são as da moratória.
Conclusão: apenas a assertiva I está correta. Portanto, gabarito letra A.