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Questão de Direito Tributário — Mutabilidade do Lançamento — FUNDATEC 2024

Direito TributárioMutabilidade do Lançamento
Código
qg176298
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Acerca do parcelamento do crédito tributário, analise as assertivas a seguir com base no Código Tributário Nacional (CTN):I. Em regra, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.II. Aplicam-se subsidiariamente ao parcelamento as normas do CTN relativas à remissão.III. Resolução específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.IV. A concessão de parcelamento deve ser antecedida pela edição de resolução específica do Poder Legislativo com competência na matéria do respectivo tributo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta. O parcelamento, em regra, não exclui juros e multas (art. 155-A, §1º, CTN); as normas aplicáveis subsidiariamente são as da moratória, não da remissão (§2º); e as condições do parcelamento, inclusive para recuperação judicial, devem ser estabelecidas por lei específica, não por resolução (§3º e caput).

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Conteúdo

Juros e multas continuam incidindo

Normas aplicáveis subsidiariamente

Instrumento normativo para parcelamento

Instrumento normativo para concessão

Base legal

Art. 155-A, §1º, CTN

Art. 155-A, §2º, CTN

Art. 155-A, §3º, CTN

Art. 155-A, caput, CTN

Afirmativa

Não exclui juros e multas

Aplica-se remissão

Resolução específica

Resolução do Legislativo

Correto?

✅ Sim

❌ Não (é moratória)

❌ Não (é lei específica)

❌ Não (é lei específica)

Item I — ✅ Correta

Art. 155-A, §1CTN

Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

A assertiva reproduz a literalidade do dispositivo. A regra geral é que juros e multas continuam incidindo, salvo se a lei que instituir o parcelamento dispuser de modo diverso.

Item II — ❌ Incorreta

A assertiva troca o instituto que se aplica subsidiariamente. O art. 155-A, §2º é claro:

Art. 155-A, §2CTN

Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.

O correto é moratória, e não remissão. A remissão (art. 172 e ss., CTN) é causa de extinção do crédito tributário, instituto diverso e que não se aplica subsidiariamente ao parcelamento.

Item III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que "resolução específica" disporá sobre o parcelamento do devedor em recuperação judicial. O CTN exige lei específica:

Art. 155-A, §3CTN

Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

O termo "resolução" está errado; o instrumento normativo adequado é a lei (em sentido formal).

Item IV — ❌ Incorreta

Também incorreta. A concessão de parcelamento depende de lei específica, não de resolução do Poder Legislativo. O caput do art. 155-A determina:

CTN, art. 155-A, caput:

O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

A menção a "resolução específica do Poder Legislativo" é distrator: embora o Poder Legislativo edite resoluções, o parcelamento exige lei (ato normativo primário, com força de lei).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (II) substitui "moratória" por "remissão" – institutos que o aluno confunde; (III e IV) substitui "lei específica" por "resolução específica". O CTN é expresso: parcelamento rege-se por lei, e as regras subsidiárias são as da moratória.

Conclusão: apenas a assertiva I está correta. Portanto, gabarito letra A.

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