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Questão de Direito Tributário — Fase oficiosa — FUNDATEC 2024

Direito TributárioFase oficiosa
Código
qg176299
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Com base no Código Tributário Nacional e na doutrina de Leandro Paulsen, assinale a alternativa correta quanto às obrigações em matéria tributária.
  1. AFato gerador vinculado é o fato isolado que ocorre em um determinado momento plenamente identificável, como a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial.
  2. BAs obrigações acessórias têm como conteúdo, por exemplo, a emissão de documentos fiscais, a elaboração e guarda de livros fiscais e a apresentação de declarações ao Fisco, podendo obrigar, ainda, a simples abstenções, como quando a legislação veda ao transportador carregar mercadoria sem nota.
  3. CPessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas estão automaticamente desobrigadas do cumprimento de deveres formais.
  4. DA sujeição negativa de qualquer relação obrigacional tributária é matéria estritamente infralegal forte na garantia da legalidade tributária ou mesmo da legalidade geral.
  5. EA subsidiariedade é um instituto jurídico que define o grau das relações entre os devedores e entre estes e o credor, indicando que cada um responde pela dívida toda, sem benefício de ordem.
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GabaritoB — As obrigações acessórias têm como conteúdo, por exemplo, a emissão de documentos fiscais, a elaboração e guarda de livros fiscais e a apresentação de declarações ao Fisco, podendo obrigar, ainda, a simples abstenções, como quando a legislação veda ao transportador carregar mercadoria sem nota.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações Tributárias

Gabarito: letra B. A alternativa B define corretamente as obrigações acessórias, que podem ter conteúdo positivo (emissão de documentos, livros, declarações) e negativo (abstenções), conforme o art. 113, §2º do CTN. As demais alternativas apresentam erros conceituais.

A banca cobra os conceitos de obrigação principal e acessória, fato gerador, sujeição passiva e responsabilidade, com base no CTN e na doutrina de Leandro Paulsen.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O conceito de “fato gerador vinculado” não é uma classificação usual no Direito Tributário. O fato gerador pode ser instantâneo ou continuado, mas não se fala em “vinculado”. A descrição corresponde a um fato gerador instantâneo (ex.: saída do produto industrializado), porém a terminologia está equivocada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no art. 113, §2º do CTN: a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas (emitir documentos, manter livros, apresentar declarações) ou negativas (abstenções, como a proibição de transportar mercadoria sem nota). Leandro Paulsen também adota essa definição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pessoas imunes ou isentas não estão automaticamente dispensadas do cumprimento de deveres instrumentais (obrigações acessórias). A imunidade ou isenção afeta a obrigação principal (tributo), mas, em regra, os sujeitos continuam sujeitos a obrigações acessórias, salvo disposição expressa em contrário (art. 175, parágrafo único, CTN).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão “sujeição negativa” não é técnica; provavelmente se refere ao sujeito passivo (devedor). A definição do sujeito passivo é matéria de lei (legalidade), não infralegal. O CTN exige lei para estabelecer a obrigação tributária (art. 97, III), incluindo a sujeição passiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa confunde subsidiariedade com solidariedade. Na solidariedade, cada devedor responde pela dívida toda, sem benefício de ordem (art. 259 CC). Já a subsidiariedade implica que o devedor subsidiário só é acionado após o principal, com benefício de ordem. O CTN trata disso nos arts. 134 e 135.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de subsidiariedade por solidariedade (alternativa E). Na solidariedade, todos respondem integralmente; na subsidiariedade, há ordem de preferência. Fique atento: o termo “subsidiário” indica responsabilidade complementar.

Gabarito: letra B.

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