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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg176307
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Em matéria de simplificação tributária, assinale a alternativa INCORRETA, considerando as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
  1. ANão poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
  2. BNa elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.
  3. CO processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor.
  4. DOs requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.
  5. EExceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os estados emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
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GabaritoE — Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os estados emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simplificação tributária na Lei Complementar nº 123/2006

Gabarito: Letra E (a única incorreta). A alternativa E erra ao atribuir a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório aos Estados; o art. 7º da LC 123/2006 determina que os Municípios são os competentes, permitindo o início imediato das operações, salvo nas atividades de alto risco.

A questão testa a literalidade dos dispositivos que tratam da simplificação do registro, licenciamento e alvará. As alternativas A a D reproduzem fielmente o texto legal; apenas E contém troca do ente federativo.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz a regra do art. 3º, §4º, da LC 123/2006, que veda o tratamento jurídico diferenciado para cooperativas, com exceção das cooperativas de consumo. O dispositivo exclui desse regime as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

Alternativa B — ✅ Correta

Art. 4LC-123-2006

"Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário."

A alternativa transcreve literalmente o caput do art. 4º, que impõe a articulação entre os entes para garantir a linearidade do processo de registro.

Alternativa C — ✅ Correta

Art. 4, §1LC-123-2006

"O processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, observado o seguinte..."

A alternativa está em perfeita consonância com o §1º do art. 4º, que determina o trâmite simplificado e preferencialmente eletrônico.

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 6LC-123-2006

"Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências."

A alternativa reproduz fielmente o art. 6º, que estabelece a simplificação desses requisitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Art. 7LC-123-2006

"Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro."

O erro está na substituição do ente competente: a lei determina que os Municípios (e não os Estados) emitem o Alvará de Funcionamento Provisório. A banca trocou o sujeito, criando uma pegadinha clássica de inversão de atribuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência dos Municípios pelos Estados no art. 7º. O candidato desatento pode marcar como correta a alternativa que soa plausível, mas a literalidade da lei é inequívoca.

Conclusão: A alternativa E é a incorreta, portanto o gabarito é a letra E.

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