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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg176310
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público sobre Restos a Pagar, analise as seguintes assertivas:I. São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de Restos a Pagar: os processados (despesas já liquidadas) e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).II. A inscrição de Restos a Pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).III. O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em Restos a Pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle. Essa rotina terá tratamento específico, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação (“a liquidar” ou “em liquidação”) ou liquidada.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar (MCASP)

Gabarito: letra E (todas as assertivas estão corretas). Todas as três afirmativas estão em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A assertiva I reproduz o conceito legal de Restos a Pagar e sua classificação; a II vincula a inscrição às disponibilidades financeiras e ao equilíbrio fiscal; a III descreve corretamente o cancelamento conforme o estágio da despesa.

Assertiva

Conteúdo

Conformidade com a Lei/MCASP

Correção

I

Define Restos a Pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31/12, distinguindo processados (liquidados) e não processados (a liquidar).

Art. 36 da Lei 4.320/1964 e art. 92, parágrafo único.

✅ Correta

II

A inscrição de Restos a Pagar deve observar disponibilidades financeiras e o equilíbrio fiscal, conforme a LRF.

Art. 55, III, "b" da LC 101/2000 (LRF).

✅ Correta

III

O cancelamento de Restos a Pagar deve seguir rotinas específicas quanto a informações patrimoniais, orçamentárias e de controle.

MCASP e normas contábeis aplicáveis.

✅ Correta

Item I — ✅ Correto

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

A definição está exata: são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, abrangendo tanto as do exercício atual quanto de exercícios anteriores (desde que inscritas). A distinção entre processadas (liquidadas) e não processadas (a liquidar ou em liquidação) é a classificação legal, prevista no parágrafo único do art. 92 da mesma lei: "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas." Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, em seu art. 55, III, "b", que o Relatório de Gestão Fiscal deve demonstrar a inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, empenhadas e não liquidadas inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e as não inscritas por falta de disponibilidade. Isso evidencia que a inscrição de Restos a Pagar deve observar as disponibilidades financeiras, conforme o princípio do equilíbrio fiscal. A assertiva II reflete essa obrigação, mencionando a prevenção de riscos e correção de desvios, que são objetivos da LRF. Logo, está correta.

Item III — ✅ Correto

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e as normas contábeis determinam que o cancelamento de Restos a Pagar deve seguir rotinas específicas, considerando a natureza patrimonial, orçamentária e de controle. O tratamento varia conforme o estágio da despesa: se a despesa está pendente de liquidação ("a liquidar" ou "em liquidação") ou já liquidada. Essa distinção é fundamental para o correto registro contábil e para a baixa das obrigações. Portanto, a afirmativa está correta.

Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos, de modo que a alternativa que corresponde ao gabarito é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

O tema Restos a Pagar é um dos mais cobrados em concursos de Contabilidade Pública. Decore o conceito do art. 36 da Lei 4.320/1964 e a relação com a LRF, especialmente as condições de inscrição e os prazos de validade (art. 68 da Lei 4.320). Nas questões, atente para a diferença entre processados e não processados, que influencia tanto a inscrição quanto o cancelamento.

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