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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg176316
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, Lei do Orçamento, analise as seguintes assertivas:I. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.II. As Receitas de Capital são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.III. As Receitas Correntes são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Receita na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta. A assertiva II inverte os conceitos de Receitas Correntes e de Capital, e a assertiva III descreve as Receitas de Capital como se fossem as Correntes, contrariando o art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/1964.

A questão cobra a classificação econômica da receita pública, um dos temas centrais da Lei do Orçamento. O art. 11 da Lei nº 4.320/1964 estabelece duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A distinção fundamental é que as Receitas Correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e, em regra, provocam efeito sobre o patrimônio líquido (são as receitas efetivas), enquanto as Receitas de Capital são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, de transferências de capital e do superávit do orçamento corrente (em regra, não efetivas, pois não aumentam o patrimônio líquido).

A banca explora exatamente a confusão entre essas duas categorias, trocando as definições legais. Vamos analisar cada assertiva com base no texto literal da lei.

Categoria Econômica

Definição Legal (Art. 11, Lei nº 4.320/1964)

Exemplos/Origem

Receitas Correntes

Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em regra com efeito sobre o patrimônio líquido (receitas efetivas).

Receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras; recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Receitas de Capital

Provenientes da realização de recursos financeiros; em regra, não efetivas (não aumentam o patrimônio líquido).

Constituição de dívidas; conversão em espécie de bens e direitos; recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital; superávit do Orçamento Corrente.

Classificação econômica da receita (art. 11)
  • 1Receitas Correntes
    • Tributária, patrimonial, industrial, serviços
    • Destinadas a despesas correntes
  • 2Receitas de Capital
    • Constituição de dívidas, conversão de bens
    • Destinadas a despesas de capital
  • 3Tributo (art. 9º)
    • Receita derivada
    • Impostos, taxas e contribuições
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Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva I reproduz, com pequenas adaptações, o conceito de tributo do art. 9º da Lei nº 4.320/1964. O dispositivo define tributo como receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo impostos, taxas e contribuições, destinando-se o produto ao custeio de atividades gerais ou específicas dessas entidades. A assertiva está correta porque espelha exatamente essa definição legal.

Art. 9Lei-4320

Art. 9º — "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva II está incorreta porque inverte a definição legal. Ela afirma que as Receitas de Capital são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Isso é exatamente o conceito de Receitas Correntes, previsto no art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A banca trocou as categorias: o que ela descreve como Receitas de Capital são, na verdade, as Receitas Correntes.

Lei nº 4.320/1964:

Art. 11, § 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva III também está incorreta, pois descreve as Receitas de Capital como se fossem as Correntes. Ela afirma que as Receitas Correntes são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. Isso é exatamente o conceito de Receitas de Capital, previsto no art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. A banca inverteu novamente: o que ela descreve como Receitas Correntes são, na verdade, as Receitas de Capital.

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11, § 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de Receitas Correntes e de Capital. Na assertiva II, ela descreve as Correntes como se fossem de Capital; na assertiva III, faz o inverso. O candidato que não domina a literalidade do art. 11, §§ 1º e 2º, acaba marcando a alternativa E (todas corretas). Fique atento: a palavra-chave é "destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes" (Correntes) versus "destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital" (de Capital).

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a estrutura do art. 11: as Receitas Correntes são as que financiam despesas correntes (custeio, transferências correntes); as Receitas de Capital são as que financiam despesas de capital (investimentos, inversões, amortização da dívida). Na prova, leia a assertiva e pergunte: "isso é receita que aumenta o patrimônio líquido?" Se sim, é corrente; se não, é de capital.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e III? Não — apenas a I. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A

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