Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg176316
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoA — Apenas I.
Gabarito: A (Apenas I). A única assertiva correta é a I, que reproduz fielmente o art. 9º da Lei nº 4.320/1964 (conceito de tributo). As assertivas II e III trocam as definições de Receitas Correntes e de Capital previstas no art. 11 (com redação do Decreto-Lei nº 1.939/1982).
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que definem as categorias econômicas da receita. A banca explora a troca clássica entre os §§1º e 2º do art. 11.
Reproduz exatamente o texto do art. 9º:
Art. 9º — "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."
A assertiva está integralmente correta.
Afirma que "Receitas de Capital são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras...". Na verdade, esse é o rol das Receitas Correntes (art. 11, §1º). O erro é a troca de categoria: a definição apresentada é de Receita Corrente, não de Capital.
Art. 11, §1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
Já as Receitas de Capital são definidas no §2º: "provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
Portanto, a assertiva II é falsa.
Afirma que "Receitas Correntes são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas..." — exatamente o contrário: isso é a definição de Receitas de Capital (art. 11, §2º). Logo, também é falsa.
Art. 11, §2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
A banca inverteu deliberadamente os conceitos dos §§1º e 2º do art. 11. O candidato que não memorizar a redação exata pode confundir as duas categorias. Treine com a tabela comparativa:
Categoria | Origem principal | Destinação típica |
|---|---|---|
Receitas Correntes | Tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes | Despesas Correntes (custeio, pessoal, etc.) |
Receitas de Capital | Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, superávit corrente | Despesas de Capital (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida) |
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. Gabarito: letra A.
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