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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg176316
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, Lei do Orçamento, analise as seguintes assertivas:I. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.II. As Receitas de Capital são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.III. As Receitas Correntes são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: A (Apenas I). A única assertiva correta é a I, que reproduz fielmente o art. 9º da Lei nº 4.320/1964 (conceito de tributo). As assertivas II e III trocam as definições de Receitas Correntes e de Capital previstas no art. 11 (com redação do Decreto-Lei nº 1.939/1982).

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que definem as categorias econômicas da receita. A banca explora a troca clássica entre os §§1º e 2º do art. 11.

Receita (art. 11)
  • 1Corrente (§1º)
    • Tributária
    • Contribuições
    • Patrimonial
    • Agropecuária
    • Industrial
    • Serviços
    • Outras
    • Recursos p/ Despesas Correntes
  • 2Capital (§2º)
    • Constituição de dívidas
    • Conversão de bens em espécie
    • Recursos p/ Despesas de Capital
    • Superávit do Orçamento Corrente
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Assertiva I — ✅ Correta

Reproduz exatamente o texto do art. 9º:

Art. 9Lei-4320

Art. 9º — "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."

A assertiva está integralmente correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que "Receitas de Capital são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras...". Na verdade, esse é o rol das Receitas Correntes (art. 11, §1º). O erro é a troca de categoria: a definição apresentada é de Receita Corrente, não de Capital.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11, §1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."

Já as Receitas de Capital são definidas no §2º: "provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

Portanto, a assertiva II é falsa.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Afirma que "Receitas Correntes são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas..." — exatamente o contrário: isso é a definição de Receitas de Capital (art. 11, §2º). Logo, também é falsa.

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11, §2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu deliberadamente os conceitos dos §§1º e 2º do art. 11. O candidato que não memorizar a redação exata pode confundir as duas categorias. Treine com a tabela comparativa:

Categoria

Origem principal

Destinação típica

Receitas Correntes

Tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes

Despesas Correntes (custeio, pessoal, etc.)

Receitas de Capital

Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, superávit corrente

Despesas de Capital (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida)

Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. Gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

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