Estatuto da Igualdade Racial – Beneficiários de Incentivos na Saúde
Gabarito: letra E. O Art. 8º, parágrafo único, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) determina que os moradores das comunidades quilombolas são os beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias ambientais, saneamento, segurança alimentar e atenção integral.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que menciona expressamente as comunidades de remanescentes de quilombos. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Comunidades ciganas não constam no dispositivo. O parágrafo único do Art. 8º não faz referência a ciganos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Comunidades de japoneses também não são mencionadas. O Estatuto trata de igualdade racial, mas o benefício específico de saúde é destinado exclusivamente a quilombolas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
LGBTQIAPN+ não é grupo étnico-racial nos termos do dispositivo. O parágrafo não abrange essa população.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imigrantes não são contemplados no parágrafo único do Art. 8º. A norma é específica para remanescentes de quilombos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto legal é claro:
Art. 8Lei-12288
Art. 8º, Parágrafo único — "Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde."
Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "quilombolas".
Gabarito: letra E.