Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg176470
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Veículos e Máquinas Pesadas
Arilsson, dono de uma empresa conceituada, entrevistou dois novos candidatos e ficou indeciso entre contratar Ivonete ou Cleiton. Ao analisar os currículos, percebeu que Ivonete é casada e pensa em oferecê-la um salário menor, presumindo que ela não precise do valor integral, já que o cônjuge provavelmente contribui financeiramente. A atitude de Arilsson foi:
ACorreta, pois utilizou o princípio da escassez em sua empresa.
BCorreta, pois utilizou o princípio da sustentabilidade em sua empresa.
CCorreta, pois utilizou o princípio do custo e oportunidade.
DIncorreta, pois utilizou o princípio da desigualdade salarial previsto na Constituição Federal.
EIncorreta, pois adotou uma abordagem discriminatória ao definir o salário com base no estado civil de Ivonete, atitude contrária à Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Incorreta, pois adotou uma abordagem discriminatória ao definir o salário com base no estado civil de Ivonete, atitude contrária à Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Discriminação salarial por estado civil
Gabarito: letra E. A atitude de Arilsson é incorreta porque configura discriminação com base no estado civil, vedada pela Constituição Federal. O art. 7º, XXX, da CF proíbe diferença de salários por motivo de estado civil, entre outros. As alternativas A, B e C tentam justificar a discriminação com princípios empresariais inaplicáveis, e a alternativa D erra ao mencionar "princípio da desigualdade salarial" que não existe.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O "princípio da escassez" não é fundamento jurídico válido para justificar discriminação. A ação de Arilsson viola o direito constitucional à igualdade salarial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "princípio da sustentabilidade" é voltado a questões ambientais e sociais, não autoriza tratamento discriminatório baseado em estado civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "princípio do custo de oportunidade" é econômico, não legitima a redução salarial por suposições sobre a necessidade financeira da empregada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa reconhece a incorreção, mas erra ao falar em "princípio da desigualdade salarial previsto na Constituição". A Constituição veda a desigualdade, não a estabelece como princípio. Ainda que a intenção seja reconhecer a violação, a expressão é inadequada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Arilsson é discriminatória, pois fixa o salário com base no estado civil da candidata. O art. 7º, XXX, da CF/88 proíbe expressamente a diferença salarial por motivo de estado civil, configurando ato contrário à Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar alternativas que "justificam" a discriminação com princípios empresariais (escassez, sustentabilidade, custo de oportunidade). O aluno deve saber que nenhum princípio econômico supera a vedação constitucional à discriminação por estado civil.