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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg176470
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Veículos e Máquinas Pesadas
Arilsson, dono de uma empresa conceituada, entrevistou dois novos candidatos e ficou indeciso entre contratar Ivonete ou Cleiton. Ao analisar os currículos, percebeu que Ivonete é casada e pensa em oferecê-la um salário menor, presumindo que ela não precise do valor integral, já que o cônjuge provavelmente contribui financeiramente. A atitude de Arilsson foi:
  1. ACorreta, pois utilizou o princípio da escassez em sua empresa.
  2. BCorreta, pois utilizou o princípio da sustentabilidade em sua empresa.
  3. CCorreta, pois utilizou o princípio do custo e oportunidade.
  4. DIncorreta, pois utilizou o princípio da desigualdade salarial previsto na Constituição Federal.
  5. EIncorreta, pois adotou uma abordagem discriminatória ao definir o salário com base no estado civil de Ivonete, atitude contrária à Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Incorreta, pois adotou uma abordagem discriminatória ao definir o salário com base no estado civil de Ivonete, atitude contrária à Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discriminação salarial por estado civil

Gabarito: letra E. A atitude de Arilsson é incorreta porque configura discriminação com base no estado civil, vedada pela Constituição Federal. O art. 7º, XXX, da CF proíbe diferença de salários por motivo de estado civil, entre outros. As alternativas A, B e C tentam justificar a discriminação com princípios empresariais inaplicáveis, e a alternativa D erra ao mencionar "princípio da desigualdade salarial" que não existe.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O "princípio da escassez" não é fundamento jurídico válido para justificar discriminação. A ação de Arilsson viola o direito constitucional à igualdade salarial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "princípio da sustentabilidade" é voltado a questões ambientais e sociais, não autoriza tratamento discriminatório baseado em estado civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "princípio do custo de oportunidade" é econômico, não legitima a redução salarial por suposições sobre a necessidade financeira da empregada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa reconhece a incorreção, mas erra ao falar em "princípio da desigualdade salarial previsto na Constituição". A Constituição veda a desigualdade, não a estabelece como princípio. Ainda que a intenção seja reconhecer a violação, a expressão é inadequada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Arilsson é discriminatória, pois fixa o salário com base no estado civil da candidata. O art. 7º, XXX, da CF/88 proíbe expressamente a diferença salarial por motivo de estado civil, configurando ato contrário à Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar alternativas que "justificam" a discriminação com princípios empresariais (escassez, sustentabilidade, custo de oportunidade). O aluno deve saber que nenhum princípio econômico supera a vedação constitucional à discriminação por estado civil.

Gabarito: letra E.

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