Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qg176490
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Júlio, contribuinte residente no Município de Salto do Jacuí/RS, ajuizou demanda sobre o procedimento comum objetivando a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de determinado tributo instituído pelo Município. A sentença proferida nesse processo, que acolher o pedido formulado pelo autor, exercerá o controle:
AConcentrado de constitucionalidade e terá eficácia erga omnes.
BConcentrado de constitucionalidade e não terá eficácia erga omnes.
CDifuso de constitucionalidade e terá eficácia erga omnes.
DDifuso de constitucionalidade e não terá eficácia erga omnes.
EDifuso de constitucionalidade e, se instaurado o incidente de coletivização da demanda, terá eficácia erga omnes.
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GabaritoD — Difuso de constitucionalidade e não terá eficácia erga omnes.
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Controle de Constitucionalidade: Difuso vs Concentrado
Gabarito: letra D. No caso narrado, Júlio ajuizou uma demanda pelo procedimento comum contra o Município, questionando a constitucionalidade de um tributo. Isso configura controle difuso de constitucionalidade (incidental, em caso concreto), e a sentença que acolher o pedido terá eficácia inter partes, ou seja, não erga omnes. É a essência do sistema brasileiro: o controle difuso, exercido por qualquer juiz ou tribunal, produz efeitos apenas entre as partes do processo, salvo posterior suspensão da lei pelo Senado Federal (art. 52, X, CF). Já o controle concentrado, exercido pelo STF em ações diretas, gera eficácia erga omnes e efeito vinculante (Lei 9.868/99, art. 28, parágrafo único).
SE LIGUE NESSA!
Embora não haja no contexto um dispositivo que literalmente defina os efeitos do controle difuso, a doutrina e a jurisprudência consolidam que a declaração incidental de inconstitucionalidade tem eficácia inter partes, salvo as hipóteses de extensão por Resolução do Senado ou pela técnica da repercussão geral em recursos extraordinários.
Critério
Controle Difuso
Controle Concentrado
Quem exerce
Qualquer juiz ou tribunal
STF (ações diretas)
Objeto
Questão incidental em caso concreto
Lei ou ato normativo em tese
Eficácia
Inter partes (entre as partes)
Erga omnes (contra todos)
Efeito vinculante
Não (salvo Senado Federal, art. 52, X, CF)
Sim (art. 28, p.ú., Lei 9.868/99)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é concentrado e terá eficácia erga omnes. O equívoco está em classificar a demanda como concentrada: Júlio não propôs uma ação direta (ADI, ADC, ADO, ADPF), mas sim um processo comum, no qual a inconstitucionalidade é questão prejudicial. Controle concentrado exige competência originária do STF e rito específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o controle é concentrado, mas sem eficácia erga omnes. Isso contradiz a natureza do controle concentrado, que, por definição, produz efeitos erga omnes (art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/99: "têm eficácia contra todos e efeito vinculante"). Além disso, o caso não se enquadra no controle concentrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece corretamente o controle difuso, mas atribui a ele eficácia erga omnes. Esse é o erro clássico: o controle difuso, em regra, só vincula as partes do processo. A exceção ocorre quando o Senado suspende a lei (art. 52, X, CF) ou quando o STF, em recurso extraordinário com repercussão geral, firma tese que orienta os demais órgãos, mas mesmo assim não é automático.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Júlio ingressou com uma ação comum (rito ordinário), na qual a inconstitucionalidade do tributo é o pedido principal. Isso é um típico caso de controle difuso, pois a matéria é decidida incidentalmente ao caso concreto. A sentença, uma vez proferida, tem eficácia inter partes — ou seja, não se estende a todos os contribuintes, apenas ao autor. Portanto, "não terá eficácia erga omnes" é a afirmação correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona um "incidente de coletivização da demanda" que, no direito brasileiro, não existe com esse nome. Ainda que houvesse possibilidade de a demanda individual se tornar coletiva (como no microssistema de tutela coletiva), o controle difuso permaneceria com eficácia inter partes para o autor; a eventual extensão a outros dependeria de ação coletiva própria, não automática. Assim, a afirmação de que "se instaurado o incidente... terá eficácia erga omnes" é tecnicamente imprecisa e não altera a natureza do controle difuso original.
Conclusão: A alternativa D é a única que combina corretamente o tipo de controle (difuso) com o efeito da sentença (inter partes, logo não erga omnes).
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade