Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
qg176495
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
O Município de Salto do Jacuí ajuizou ação de cobrança em relação à Sociedade Comércio LTDA. Após oferecida a contestação, o Procurador Municipal constatou a presença de motivos para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
AA teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada em favor do Município.
BA postulação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deveria ser realizada na oportunidade da contestação.
CSe o pedido de instauração do incidente de desconsideração não for realizado até a decisão de saneamento, ocorrerá a preclusão.
DConsiderando que não houve o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na contestação, este somente poderá ser postulado na fase de cumprimento de sentença.
EO pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento e, ainda, no cumprimento de sentença.
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GabaritoE — O pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento e, ainda, no cumprimento de sentença.
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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (CPC/2015)
Gabarito: letra E. O art. 134 do CPC/2015 dispõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Portanto, o Procurador Municipal pode requerer o incidente após a contestação, sem qualquer preclusão.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 134CPC
Art. 134 — "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial."
1Processo de conhecimento
2Cumprimento de sentença
3Execução extrajudicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em favor de qualquer parte, inclusive do Município. Não há vedação legal. O art. 134 não restringe o polo ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O incidente não precisa ser postulado na contestação. O art. 134 permite que seja requerido em qualquer fase do processo de conhecimento, inclusive após a contestação, como no caso narrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não ocorre preclusão com a decisão de saneamento. O incidente pode ser instaurado até mesmo no cumprimento de sentença, conforme expressa previsão legal. Logo, não há preclusão na fase de conhecimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O incidente não se limita ao cumprimento de sentença. O art. 134 é taxativo ao incluí-lo também em todas as fases do processo de conhecimento e na execução extrajudicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 134 do CPC/2015: o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução. Assim, o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, desde que demonstrados os pressupostos legais.