Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
qg176496
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Proposta demanda cível pelo procedimento comum em relação ao Município de Salto do Jacuí, o demandante postulou, na petição inicial, a realização de audiência de conciliação e mediação, a qual foi designada, mas o autor não compareceu. Em face desse fato, o magistrado da Vara Cível da Comarca da cidade sancionou o autor com multa de 2% do valor da causa. A referida multa será revertida em favor do(a):
AMunicípio.
BEstado.
CUnião.
DDemandante.
EProcurador do Município.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Multa por não comparecimento à audiência de conciliação/mediação
Gabarito: letra B (Estado). Conforme o art. 334, §8º do CPC, a multa de até 2% do valor da causa aplicada à parte que não comparecer injustificadamente à audiência de conciliação ou mediação é destinada ao Estado (ente federativo estadual). No caso, o autor faltou, e a multa reverte-se ao Estado, não ao Município réu, à União ou à parte demandante.
O CPC de 2015 prevê como sanção pelo não comparecimento injustificado a multa, cujo valor é recolhido ao Estado. A banca testa o conhecimento do destinatário da multa, sendo comum a confusão com o Município (parte ré) ou com a União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de associar a multa ao Município, que é parte na ação, ou à União, por ser ente central. No entanto, o CPC é claro: a multa é destinada ao Estado. A palavra "Estado" no dispositivo refere-se ao ente federativo estadual, não ao "Estado" como sinônimo de ente público genérico. Fique atento: em multas processuais, o destinatário costuma ser o Estado (art. 334, §8º e art. 96, §6º, por exemplo).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Município é parte na demanda, mas a multa não se destina a ele. O valor é recolhido ao Estado, conforme determinação legal. Confundir o ente federado que figura como réu com o destinatário da verba é erro comum.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa por não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação, prevista no art. 334, §8º do CPC, é revertida ao Estado. A expressão "Estado" no dispositivo designa a pessoa jurídica de direito público interno estadual, ou seja, o ente federativo ao qual pertence o juízo (no caso, o Estado do Rio Grande do Sul, onde se localiza o Município de Salto do Jacuí).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A União não é destinatária dessa multa. O art. 334, §8º menciona expressamente o Estado, e não a União. Multas processuais em processos estaduais são recolhidas ao Estado; em processos federais, à União, mas a regra da audiência de conciliação é geral e aponta o Estado como destinatário (salvo quando o processo tramita na Justiça Federal, hipótese em que a multa seria da União, mas a questão não indica esse deslocamento).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O demandante (autor) é o próprio sancionado; a multa não pode reverter a ele, sob pena de esvaziar o caráter punitivo. A multa é uma sanção processual e, portanto, destina-se ao erário estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O procurador do Município é advogado público, não parte processual. A multa é dirigida à parte que faltou, e não ao seu representante. Além disso, ainda que fosse devida ao Município, não seria ao procurador pessoalmente.