Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Compra e Venda
Código
qg176497
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
O Município de Salto do Jacuí adquiriu produtos a serem utilizados na rede escolar municipal mediante contrato de compra e venda a contento. Sobre essa modalidade contratual, é correto afirmar que:
AEntende-se realizada sob condição suspensiva.
BImplica em pagamento à vista.
CO contrato será considerado perfeito quando a coisa adquirida for entregue ao comprador.
DSomente pode ser utilizada para a negociação de bens imóveis.
EImpõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa quando for vendê-la para que este use de seu direito de prelação.
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GabaritoA — Entende-se realizada sob condição suspensiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Compra e venda a contento
Gabarito: letra A. A venda a contento é uma cláusula especial da compra e venda que subordina o aperfeiçoamento do contrato à manifestação de agrado do comprador, configurando condição suspensiva, conforme o art. 509 do Código Civil. A literalidade do dispositivo resolve a questão: a alternativa A reproduz exatamente a natureza jurídica desse instituto.
Art. 509CC
Art. 509 — "A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado."
Característica / Critério
Venda a Contento (Art. 509 CC)
Preempção ou Preferência (Art. 513 CC)
Natureza Jurídica
Condição suspensiva (contrato só se aperfeiçoa com o agrado do comprador)
Cláusula de preferência (direito de prelação do vendedor)
Condição para Aperfeiçoamento
Manifestação de agrado do comprador
Venda futura da coisa pelo comprador a terceiro
Obrigação Principal
Comprador deve manifestar agrado (ou silêncio pelo prazo)
Comprador deve oferecer a coisa ao vendedor antes de vendê-la a terceiro
Objeto (Bens)
Móveis ou imóveis (sem restrição legal)
Móveis ou imóveis (sem restrição legal)
Efeito da Entrega da Coisa
Não aperfeiçoa o contrato (apenas transfere a posse)
Aperfeiçoa o contrato (a coisa já é do comprador)
1Contrato firmado
2Coisa entregue (posse)
3Comprador avalia
4Manifesta agrado?
5Contrato perfeito (condição implementada)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está em plena consonância com o art. 509 CC: a venda a contento é realizada sob condição suspensiva — o contrato só se aperfeiçoa quando o comprador manifestar seu agrado. Até lá, a propriedade e os riscos permanecem com o vendedor (salvo disposição em contrário).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Implica em pagamento à vista" é incorreto. A venda a contento não impõe forma de pagamento; as partes podem livremente convencionar pagamento à vista, a prazo ou parcelado. O que a caracteriza é a condição suspensiva, não a modalidade de pagamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O contrato será considerado perfeito quando a coisa adquirida for entregue ao comprador." O art. 509 expressamente afirma que a entrega da coisa não torna o contrato perfeito — é necessário que o comprador manifeste seu agrado. A tradição apenas transfere a posse, mas o negócio continua pendente de condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Somente pode ser utilizada para a negociação de bens imóveis." A venda a contento é comum tanto para bens móveis (ex.: automóveis, máquinas) quanto para imóveis. Não há restrição legal; a cláusula pode ser inserida em qualquer contrato de compra e venda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa quando for vendê-la para que este use de seu direito de prelação." Essa descrição corresponde à preempção ou preferência, prevista no art. 513 CC, e não à venda a contento. A banca troca os institutos propositalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E confunde a venda a contento com a preempção (art. 513 CC). Na preempção, o comprador deve oferecer a coisa ao vendedor antes de vendê-la a terceiro. Já na venda a contento, o vendedor aguarda a aprovação do comprador. Fique atento à diferença: um é direito de preferência; o outro é condição suspensiva para a compra.