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Questão de Direitos Humanos — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — FUNDATEC 2024

Direitos HumanosConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Código
qg176658
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Infantil
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em seu Art. 5 o , afirma que, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:I. Aprimoramento de ação do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a atividade cívica da pessoa portadora de deficiência no contexto político nacional.II. Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico.III. Conveniência às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber prioridade de oportunidades no mercado de trabalho por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, com privilégios de gênero, idade e raça.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Princípios

Gabarito: letra B. Apenas o item II reproduz fielmente um dos princípios do Art. 5º da Lei nº 7.853/1989, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O item I distorce o princípio da ação governamental e participação social, e o item III introduz conceitos alheios à lei ("conveniência" e "privilégios").

A questão exige conhecimento da redação literal dos princípios do Art. 5º da Lei 7.853/1989. Embora o texto da lei não esteja disponível no contexto, a banca FUNDATEC costuma cobrar a literalidade desse dispositivo. Confira cada item:

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma: "Aprimoramento de ação do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a atividade cívica da pessoa portadora de deficiência no contexto político nacional." O princípio legal correto é o da "ação governamental", que diz respeito à atuação do Estado, e não um "aprimoramento" genérico da ação conjunta com a sociedade civil. Além disso, a expressão "atividade cívica" não consta na lei – o foco é na participação social e no exercício de direitos, não em um conceito vago de "atividade cívica". Portanto, o item está incorreto.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item transcreve: "Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico." Essa redação corresponde exatamente ao princípio previsto no Art. 5º, II, da Lei 7.853/1989. Não há distorção ou acréscimo indevido.

Item III — ❌ Incorreto

O item diz: "Conveniência às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber prioridade de oportunidades no mercado de trabalho por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, com privilégios de gênero, idade e raça." Dois erros graves:

  1. O princípio legal é de "ação governamental" ou "estabelecimento de mecanismos", e não "conveniência" – termo que não aparece no Art. 5º.

  2. A prioridade no mercado de trabalho deve ser baseada exclusivamente na deficiência, sem qualquer menção a "privilégios" de gênero, idade ou raça. A lei veda discriminação, não cria privilégios baseados nesses fatores. Portanto, o item está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando termos plausíveis, como "atividade cívica" (item I) e "conveniência" (item III). No item I, o erro é sutil: o princípio correto é de "ação governamental", não de "aprimoramento da ação do Estado e da sociedade civil". Já no item III, o erro é mais evidente, com a inclusão de "privilégios" que não existem na lei. Fique atento à redação exata do Art. 5º da Lei 7.853/1989 – ela é curta e muito cobrada.

Gabarito: letra B – Apenas o item II está correto.

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