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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
qg176741
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que:
  1. AAlterem o Código Penal.
  2. BRetirem direitos trabalhistas.
  3. CModifiquem o efetivo da Guarda Municipal.
  4. DAlterem o Código de Posturas.
  5. EModifiquem a Lei Maria da Penha.
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GabaritoC — Modifiquem o efetivo da Guarda Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa privativa do Prefeito no processo legislativo municipal

Gabarito: letra C. A modificação do efetivo da Guarda Municipal é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, conforme o art. 61, §1º, II, "b" da Constituição Federal (aplicado por simetria aos Municípios), que reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica. A Guarda Municipal integra a estrutura administrativa municipal, de modo que alterar seu efetivo é ato que cabe exclusivamente ao Prefeito.

A banca testa o conhecimento sobre a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, tema recorrente em concursos. No âmbito municipal, aplicam-se por simetria as regras do art. 61, §1º da CF. Assim, apenas a alternativa que trata da estrutura orgânica da administração municipal está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alterar o Código Penal é matéria de competência legislativa da União (CF, art. 22, I), e sua iniciativa pode ser de qualquer parlamentar ou do Presidente da República. O Prefeito não tem qualquer iniciativa nessa seara.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Retirar direitos trabalhistas envolve matéria de Direito do Trabalho, de competência privativa da União (CF, art. 22, I). A iniciativa não é exclusiva do Prefeito, e a alteração de direitos trabalhistas, em regra, depende de lei federal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Guarda Municipal é órgão da administração pública municipal. Leis que modifiquem seu efetivo (número de cargos, estrutura) são de iniciativa privativa do Prefeito, por força do art. 61, §1º, II, "b" da CF (criação de cargos, funções ou empregos públicos). O STF já consolidou que a criação e alteração de cargos públicos no âmbito do Executivo municipal são de iniciativa do Prefeito (Tema 686 da Repercussão Geral).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Código de Posturas municipal trata de normas de polícia administrativa (uso do solo, horários, licenciamento). Embora seja lei municipal, sua iniciativa é comum, podendo partir de vereadores. Não se insere nas hipóteses de reserva de iniciativa do Prefeito, salvo se criar obrigações para órgãos da administração ou servidores, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é lei federal, de iniciativa parlamentar ou do Presidente da República. O Prefeito não tem competência para modificá-la.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com matérias federais (Código Penal, Lei Maria da Penha, direitos trabalhistas) ou de iniciativa comum (Código de Posturas). A alternativa C é a única que se enquadra na reserva de iniciativa do Executivo municipal, pois trata da estrutura de um órgão da administração local. Lembre-se: a Guarda Municipal é parte da administração municipal, e sua organização é matéria de iniciativa do Prefeito.

PEGA ESSA DICA!

Decore as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo: criação de cargos, aumento de remuneração, regime jurídico de servidores, organização da administração (criação de secretarias, guarda municipal, etc.). O resto (Código de Posturas, tributos, serviços públicos) é de iniciativa comum.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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