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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
qg176742
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Marcelo, servidor público de Santo Augusto, teve seu horário de trabalho alterado, com início às 22h. Dessa forma, Marcelo tem direito a receber:
  1. AFérias em dobro.
  2. BAdicional noturno.
  3. CHoras extras.
  4. DAdicional de insalubridade.
  5. EAdicional por tempo de serviço.
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GabaritoB — Adicional noturno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores públicos – Adicional noturno

Gabarito: letra B. A alteração do horário de trabalho para início às 22h caracteriza trabalho noturno, assegurando ao servidor público o direito ao adicional noturno, conforme entendimento consolidado na Súmula 402 do STF e no art. 7º, IX, da Constituição Federal (aplicável aos servidores por força do art. 39, §3º). As demais alternativas referem-se a benefícios não relacionados diretamente ao horário noturno.

A questão é direta: o trabalho noturno (entre 22h e 5h) gera adicional noturno. As outras opções são distratores que não se aplicam ao simples fato de o horário ser noturno.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 402

Súmula 402 do STF:

"Vigia noturno tem direito a salário adicional."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Férias em dobro não são devidas em razão da alteração de horário. As férias são concedidas anualmente com acréscimo de 1/3 constitucional (CF, art. 7º, XVII), e o "dobro" ocorre apenas em casos de gozo fora do prazo (art. 137 da CLT), não se aplicando a servidores públicos por simples trabalho noturno.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O adicional noturno é a contraprestação devida pelo trabalho realizado em horário noturno. A Súmula 402 do STF estabelece que "Vigia noturno tem direito a salário adicional", ratificando o direito. Para os servidores públicos, o art. 39, §3º da CF estende o direito ao adicional noturno, previsto no art. 7º, IX.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Horas extras referem-se ao trabalho extraordinário, ou seja, além da jornada normal. O enunciado apenas alterou o horário para início às 22h, sem mencionar aumento da carga horária. Portanto, não há direito a horas extras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde (CF, art. 7º, XXIII; CLT, arts. 189-192). A simples mudança para horário noturno não configura insalubridade, salvo se houver comprovação de condições especiais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O adicional por tempo de serviço (como anuênio ou quinquênio) é concedido em razão da antiguidade do servidor, não guardando relação com o horário de trabalho. A alteração do início da jornada para as 22h não gera esse direito.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre trabalho noturno, lembre-se de que o adicional noturno é automático (desde que o horário esteja dentro do período noturno legal), enquanto horas extras, insalubridade etc. exigem outros requisitos. Grave: início às 22h = adicional noturno.

Gabarito: letra B.

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