Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qg176743
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta do:
AGovernador do Rio Grande do Sul.
BPrefeito Municipal.
CPresidente da República.
DCongresso Nacional.
ESenado Federal.
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GabaritoB — Prefeito Municipal.
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Emenda à Lei Orgânica Municipal
Gabarito: letra B. A Lei Orgânica do Município, como norma fundamental do ente municipal, pode ser emendada mediante proposta do Prefeito Municipal, em razão da autonomia municipal consagrada na Constituição Federal (art. 29). As demais alternativas envolvem autoridades de outros entes federativos (Governador, Presidente da República, Congresso Nacional, Senado Federal), que não detêm competência para propor emendas à lei orgânica municipal, matéria reservada à esfera municipal.
A Constituição Federal, no art. 29, estabelece que o Município rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços da Câmara Municipal. Embora não haja dispositivo expresso sobre a iniciativa de emenda, o princípio da simetria e a autonomia municipal indicam que podem propô-la os mesmos legitimados para a iniciativa de leis municipais, em especial o Prefeito Municipal (chefe do Executivo local). A iniciativa popular também é admitida (art. 29, XIII, CF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Governador do Rio Grande do Sul é autoridade estadual; não possui competência para propor emenda à Lei Orgânica de um município, que é matéria de interesse exclusivamente local.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Prefeito Municipal, como chefe do Poder Executivo municipal, detém iniciativa para propor emendas à Lei Orgânica do Município, conforme o art. 29, caput, e inciso XIII da Constituição Federal, que asseguram a autonomia municipal e a participação do Executivo no processo legislativo local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Presidente da República é autoridade federal; sua competência para iniciativa de emendas restringe-se à Constituição Federal (art. 60, II, CF), não alcançando as leis orgânicas municipais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional é o Poder Legislativo federal; sua atuação não abrange a iniciativa de emendas às leis orgânicas municipais, que são normas de âmbito municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Senado Federal, como casa legislativa federal, também não possui legitimidade para propor emendas à Lei Orgânica Municipal, matéria reservada à esfera municipal.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre processo legislativo municipal, lembre-se de que a autonomia dos Municípios (art. 29 e 30 da CF) impede que entes federativos externos interfiram na elaboração de sua lei orgânica. Os legitimados para propor emendas são sempre locais: Prefeito, Vereadores e, por iniciativa popular, os cidadãos do Município.