Direitos dos Trabalhadores (Art. 7º da CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que contém direitos expressamente previstos no art. 7º da Constituição Federal: seguro‑desemprego (inciso II) e repouso semanal remunerado (inciso XV). As demais alternativas trazem direitos inexistentes ou com valores/dados incorretos.
Direito | Previsão no art. 7º da CF | Percentual/Prazo correto |
|---|
Seguro-desemprego (inciso II) | ✅ Sim | — |
Repouso semanal remunerado (inciso XV) | ✅ Sim | Preferencialmente aos domingos |
Hora extra (inciso XVI) | ✅ Sim | Mínimo de 50% (não 75%) |
Aviso prévio (inciso XXI) | ✅ Sim | Mínimo de 30 dias (não 15) |
Jornada de 6 horas (regra geral) | ❌ Não | Regra: 8h/dia e 44h/semana |
Promoção a cada 2 anos | ❌ Não | — |
Adicional de cansaço | ❌ Não | — |
Acesso à Internet/computadores | ❌ Não | — |
Vale-alimentação | ❌ Não | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há direito à "promoção a cada dois anos" e a "horas extras de no mínimo 75% da hora normal". Nenhum desses direitos consta no art. 7º. A promoção por tempo de serviço não é garantia constitucional para trabalhadores em geral (embora conste no art. 34, XX, da Constituição do Paraná para servidores públicos). Quanto às horas extras, o art. 7º, XVI estabelece:
Art. 7, XVICF/88
XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
O percentual é de 50%, e não 75%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "adicional de cansaço" (inexistente na CF) e "aviso prévio de no mínimo 15 dias". O art. 7º, XXI determina:
Art. 7, XXICF/88
XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
O mínimo é de 30 dias, e não 15.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Acesso à Internet e computadores" não é direito constitucional dos trabalhadores. O art. 7º não prevê esse direito, e embora exista proteção de dados (art. 5º, LXXIX), não se trata de direito trabalhista específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Jornada de trabalho de 6 horas" como regra geral é incorreta. A CF prevê jornada de 8 horas diárias e 44 semanais (inciso XIII). A jornada de 6 horas só se aplica a turnos ininterruptos de revezamento (inciso XIV). Quanto ao "vale-alimentação", não há previsão constitucional (embora possa existir por lei infraconstitucional ou convenção coletiva).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os direitos estão no art. 7º da CF:
Art. 7, IICF/88
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; ... XV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Portanto, a alternativa E é a única que reproduz direitos constitucionais trabalhistas.
Gabarito: letra E