Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
- Código
- qg176955
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Santo Augusto - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Recepcionista
- AEstado
- Bensino público
- Cser humano
- Dcientista
- Eprofessor
GabaritoA — Estado
Gabarito: letra A. O art. 218, §1º da Constituição Federal é categórico: a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado. As demais alternativas (ensino público, ser humano, cientista, professor) não correspondem ao texto constitucional.
Art. 218 — O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º — A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
Reproduz fielmente o §1º do art. 218 da CF, que atribui ao Estado o tratamento prioritário da pesquisa científica básica e tecnológica.
"Ensino público" não é o sujeito previsto no dispositivo. A CF determina que o Estado (em sentido amplo) é o responsável por esse tratamento prioritário.
"Ser humano" é uma expressão genérica que não consta no texto constitucional para esse fim.
"Cientista" não é o agente mencionado; o comando constitucional é dirigido ao Estado como ente promotor.
"Professor" não figura no dispositivo; a referência é ao Estado.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra A.
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