Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
qg176956
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Recepcionista
Com base na Constituição Federal, quem pode decretar estado de defesa?
AA população.
BOs delegados da Polícia Federal.
CO governador do Estado.
DO Presidente da República.
EOs deputados.
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GabaritoD — O Presidente da República.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de Defesa — Competência para Decretar
Gabarito: letra D. Compete privativamente ao Presidente da República decretar estado de defesa, conforme o art. 84, IX, da Constituição Federal. As demais alternativas (população, delegados da PF, governador, deputados) não possuem essa atribuição.
A questão testa o conhecimento literal da competência presidencial prevista no art. 84 da CF. O dispositivo é claro:
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IX — decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
As outras alternativas são distratores evidentes: a população não detém competência para decretar estado de defesa; delegados da Polícia Federal exercem funções de polícia judiciária, não têm poder para tal; governadores de Estado atuam na esfera estadual, sendo que o estado de defesa é instituto federal; e os deputados exercem função legislativa, mas não podem decretar — cabe ao Congresso Nacional apreciar o decreto presidencial (art. 136, §4º, CF), não decretar.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol de competências privativas do Presidente da República (art. 84, I a XXVIII). A banca costuma cobrar as atribuições mais específicas, como decretar estado de defesa e estado de sítio, celebrar tratados, nomear ministros do STF, etc. Para estado de defesa, lembre-se: o Presidente decreta; para estado de sítio, ele solicita autorização ao Congresso (art. 137, CF).