Questão de Contabilidade Pública — Regimes Contábeis — FUNDATEC 2024
- Código
- qg176981
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Santo Augusto - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Tesoureiro
- AV – V – F.
- BV – F – V.
- CF – V – F.
- DF – F – V.
- EF – V – V.
GabaritoC — F – V – F.
Gabarito: letra C (sequência F – V – F). Na Contabilidade Pública, as despesas com férias e décimo terceiro salário devem ser apropriadas pelo regime de competência, ou seja, reconhecidas mensalmente à medida que o direito é adquirido pelo servidor, independentemente do pagamento. A primeira assertiva está errada (F), a segunda correta (V) e a terceira errada (F), pois o pagamento do 13º ocorre em momento posterior ao fato gerador.
A questão testa a diferença entre regime de caixa e regime de competência. A provisão de férias e 13º salário é uma despesa cujo fato gerador é o trabalho prestado, sendo reconhecida mês a mês. O pagamento é feito em datas específicas (Lei 4.090/1962 para 13º), não coincidindo com o fato gerador.
Afirma que a provisão deve ser feita pelo regime de caixa. Errada: a provisão de férias deve ser feita pelo regime de competência, ou seja, a despesa é reconhecida no mês em que o servidor adquire o direito, independentemente do pagamento. O regime de caixa reconhece a despesa apenas no momento do pagamento, o que não é correto para provisões.
"A apropriação das despesas com férias deve ser feita mensalmente pelo regime de competência." Correta. A cada mês trabalhado, apropria-se 1/12 da despesa de férias, seguindo o regime de competência.
"O pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito no momento do fato gerador da despesa." O fato gerador é o trabalho prestado ao longo do ano, e a despesa é apropriada mensalmente. O pagamento, porém, ocorre em novembro e dezembro (Lei 4.090/1962), portanto em momento posterior. Afirmativa falsa.
Assertiva | Regime Contábil | Apropriação | Pagamento | V/F |
|---|---|---|---|---|
1ª: Provisão de férias pelo regime de caixa | Regime de caixa | No pagamento | No pagamento | F |
2ª: Apropriação mensal de férias pelo regime de competência | Regime de competência | Mensal (1/12) | Posterior | V |
3ª: Pagamento do 13º salário no fato gerador | Regime de competência | Mensal (1/12) | Novembro/Dezembro | F |
A banca confunde o momento da apropriação (regime de competência) com o momento do pagamento (regime de caixa). O candidato pode pensar que provisão é feita pelo caixa, mas o correto é competência. O 13º tem fato gerador continuado, e o pagamento não coincide com ele.
Gabarito: letra C (F – V – F).
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