Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FUNDATEC 2024
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qg176984
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
A respeito do controle externo das contas públicas, são competências exclusivas do Tribunal Pleno, composto pela totalidade dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, EXCETO:
AElaborar e alterar seu Regimento Interno, assim como decidir sobre as dúvidas suscitadas na sua aplicação.
BPropor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e funções e a fixação da respectiva remuneração, bem como a alteração da organização do Tribunal de Contas.
CEleger o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras, bem como dar-lhes posse, na forma estabelecida no Regimento Interno.
DDar posse aos Conselheiros e aos Conselheiros-Substitutos, bem como atestar-lhes o exercício nos respectivos cargos.
EExpedir os atos de nomeação, demissão, exoneração, remoção, aposentadoria e outros, relativos aos servidores do Tribunal de Contas, inclusive, no que couber, aos inativos.
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GabaritoE — Expedir os atos de nomeação, demissão, exoneração, remoção, aposentadoria e outros, relativos aos servidores do Tribunal de Contas, inclusive, no que couber, aos inativos.
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Competências do Tribunal Pleno do TCE-RS
Gabarito: letra E. Expedir atos de nomeação, demissão, aposentadoria e outros relativos a servidores é atribuição administrativa delegada ao Presidente ou à administração do Tribunal, e não ao Pleno. As demais alternativas descrevem competências normativas, eleitorais e organizacionais que são, de fato, exclusivas do Tribunal Pleno. A questão pede a EXCEÇÃO, portanto a alternativa incorreta é a E.
A banca testa o conhecimento da repartição interna de competências nos Tribunais de Contas estaduais. Por simetria com o modelo federal (CF, art. 71 e Lei Orgânica do TCU), o Pleno delibera sobre assuntos normativos e estruturais, enquanto atos de gestão de pessoal são praticados pelo Presidente.
Alternativa A — ✅ Correta
"Elaborar e alterar seu Regimento Interno" é competência típica do Pleno de qualquer Tribunal. Corresponde ao poder de autoregulamentação, previsto no art. 96, I, 'a' da CF para os tribunais judiciários e, por simetria, aplicável aos Tribunais de Contas.
Alternativa B — ✅ Correta
"Propor à Assembleia Legislativa a criação e extinção de cargos e funções e a fixação da respectiva remuneração" é iniciativa legislativa privativa do Tribunal, decidida pelo Pleno, conforme art. 51, IV da CF (aplicável por simetria).
Alternativa C — ✅ Correta
"Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Ouvidor e Presidentes das Câmaras" é eleição interna, realizada pelo voto do Pleno, conforme regimento interno.
Alternativa D — ✅ Correta
"Dar posse aos Conselheiros e Conselheiros-Substitutos" é ato solene que, normalmente, ocorre em sessão do Pleno.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Expedir os atos de nomeação, demissão, exoneração, remoção, aposentadoria e outros relativos aos servidores" são atos de gestão administrativa. Embora o Pleno delegue essas atribuições, a prática é do Presidente ou da Diretoria-Geral, não do Pleno como órgão colegiado. Portanto, não é competência exclusiva do Tribunal Pleno, sendo a exceção pedida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a competência do Pleno (deliberativa) com a do Presidente (executiva). Lembre-se: o Pleno aprova as normas e escolhe os dirigentes; a execução dos atos de pessoal é do Presidente ou da administração.