Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg176988
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
Em 31/12/2022, recentemente empossado no cargo de técnico em controle interno, um servidor foi questionado sobre o Limite de Gastos com Pessoal da Prefeitura Municipal de XRT, tendo sido informado que a Receita Corrente Líquida atingiu R$ 65.000.000,00 e a Despesa Total com Pessoal foi de R$ 35.200.000,00. Com base nas informações fornecidas e considerando o previsto nos Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que o Executivo Municipal de XRT encontra-se:
AAbaixo do limite de alerta.
BAcima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
CAcima do limite legal.
DAcima do limite prudencial e abaixo do limite legal.
EDesprovido de informações para apurar seus limites legais de gastos com pessoal.
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GabaritoC — Acima do limite legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de Gastos com Pessoal na LRF
Gabarito: letra C. O Executivo Municipal de XRT está acima do limite legal, pois sua Despesa Total com Pessoal (R$ 35.200.000,00) representa 54,15% da Receita Corrente Líquida (R$ 65.000.000,00), superando o percentual máximo de 54% estabelecido pelo art. 20, III, 'b' da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
A banca testa a aplicação dos limites da despesa com pessoal para o Poder Executivo municipal, conforme o art. 20 da LRF. O cálculo é direto: divide-se a despesa total com pessoal do Executivo pela Receita Corrente Líquida e compara-se com o percentual legal.
Cálculo do percentual
Limite legal para o Executivo Municipal
Art. 20LC-101-2000
Art. 20, III: A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III – na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Como 54,15% > 54%, o Executivo Municipal ultrapassou o limite legal. As demais situações (alerta e prudencial) são inferiores ao limite legal, portanto irrelevantes quando já se está acima dele.
Limites de Gastos com Pessoal - Executivo Municipal — só Limite Legal (54%): 54%; só Despesa Total com Pessoal: 54,15%; Limite Legal (54%)∩Despesa Total com Pessoal: 0% (não há interseção)
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta. O limite de alerta corresponde a 90% do limite legal (48,6% da RCL). Como o percentual apurado (54,15%) está acima do limite legal, está automaticamente acima do alerta.
Alternativa B — ❌ Incorreta. O limite prudencial corresponde a 95% do limite legal (51,3% da RCL). O percentual de 54,15% supera tanto o prudencial quanto o legal, portanto não se enquadra nessa faixa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO. O percentual de 54,15% ultrapassa o limite máximo de 54% para o Executivo municipal, caracterizando descumprimento do limite legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta. A situação descrita (acima do prudencial e abaixo do legal) ocorreria se o percentual estivesse entre 51,3% e 54%. Como 54,15% ultrapassa 54%, está acima do legal, não abaixo.
Alternativa E — ❌ Incorreta. A RCL e a DTP foram informadas, sendo plenamente possível apurar os limites.
MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)