Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg177022
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Segredo - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com Santos (2014), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, regulamenta a Constituição Federal (CF) no que diz respeito à tributação e orçamento e atende ao art. 163 da CF. Sendo assim, com base no referido autor e na referida Lei, analise as afirmações abaixo:1. São alguns dos instrumentos preconizados pela LRF para planejamento do gasto público: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).2. No que diz respeito às despesas, toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada pela LOA, pelo PPA e pela LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas compensatórias, é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.3. De acordo com LRF, entende-se como despesas de pessoal: somatório dos gastos do ente da federação com ativos, com inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias; vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; subsídios, proventos de aposentadoria; reformas e pensões, adicionais de qualquer natureza; gratificações, horas extras e vantagens pessoais; encargos sociais; contribuições recolhidas pelo ente a entidades de previdência.4. A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% (cinquenta por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) para União; 60% (sessenta por cento) da RCL para os Estados e os Municípios. Na esfera municipal, 8% (oito por cento) para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 52% (cinquenta e dois por cento) para o Executivo.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
A05.
B06.
C07.
D08.
E10.
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GabaritoB — 06.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra B – soma 6. São corretas apenas as afirmações 1, 2 e 3. A afirmação 4 erra os percentuais internos da despesa com pessoal no âmbito municipal, atribuindo 8% ao Legislativo (correto: 6%) e 52% ao Executivo (correto: 54%).
A questão testa o conhecimento de dispositivos da LRF sobre planejamento, requisitos de despesa, conceito de despesa de pessoal e os limites percentuais globais e por Poder. Vamos analisar cada afirmação.
Afirmação
Valor Lógico
Justificativa
1
V
LDO e LOA são instrumentos de planejamento previstos na LRF (arts. 4º e 5º).
2
V
A LRF exige compatibilidade com PPA, LDO, LOA e, para DOCC, medidas compensatórias (arts. 16 e 17).
3
V
O art. 18 define despesa de pessoal como somatório de gastos com ativos, inativos e pensionistas.
4
F
No âmbito municipal, os limites são 6% (Legislativo) e 54% (Executivo), e não 8% e 52%.
Afirmativa 1 – ✅ Correta
A LRF, em seus arts. 4º e 5º, estabelece o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) como instrumentos de planejamento. A afirmação enumera corretamente LDO e LOA como instrumentos previstos pela LRF.
Afirmativa 2 – ✅ Correta
A LRF exige que toda despesa esteja compatível com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC), que sejam demonstradas as medidas compensatórias (art. 16 e 17). A ausência desses requisitos torna a despesa irregular e lesiva. A afirmação está correta.
Afirmativa 3 – ✅ Correta
O art. 18 da LRF define despesa de pessoal como o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, incluindo todas as espécies remuneratórias, encargos sociais e contribuições previdenciárias. A redação da afirmação reproduz fielmente esse conceito.
Afirmativa 4 – ❌ Incorreta
A LRF estabelece limites globais: 50% da RCL para a União e 60% para Estados e Municípios. No âmbito municipal, o art. 20, III, determina: 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, se houver) e 54% para o Executivo. A afirmação erra ao indicar 8% e 52%, respectivamente. Esse é um distrator clássico, invertendo os valores corretos.
Análise das Alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta (soma 05)
Se apenas as afirmações 1, 2 e 3 são verdadeiras, a soma é 1+2+3=6, não 5. A alternativa A subestima o total correto.
Alternativa B – ✅ Correta (soma 06)
Como demonstrado, as afirmações 1, 2 e 3 estão corretas. A soma 1+2+3 = 6 é a única que coincide com o gabarito.
Alternativa C – ❌ Incorreta (soma 07)
Para atingir soma 7, seria necessário que a afirmação 4 também estivesse correta, o que não ocorre. O número de afirmações verdadeiras é 3, não 4.
Alternativa D – ❌ Incorreta (soma 08)
Soma 8 exigiria mais acertos do que o possível (máximo de afirmações é 4). 8 não é resultado de combinação alguma, pois as afirmações são numeradas de 1 a 4.
Alternativa E – ❌ Incorreta (soma 10)
Assim como a alternativa D, o valor 10 é incompatível com o somatório dos números das afirmações corretas. A soma máxima possível é 1+2+3+4=10, mas isso aconteceria apenas se todas fossem verdadeiras. Como a afirmação 4 é falsa, a soma máxima real é 6.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os percentuais internos de despesa com pessoal nos municípios. O candidato pode lembrar que o limite do Legislativo é “6%” e do Executivo “54%”, enquanto a afirmação 4 os troca. Treine a memorização do art. 20 da LRF para não cair nesse tipo de armadilha.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela com os limites globais e por Poder da LRF. Para municípios: Executivo 54%, Legislativo 6% (incluído o TCM). Compare com os limites da União (40,9% Executivo, 2,5% Legislativo, etc.) e dos Estados (49% Executivo, 3% Legislativo). Revisar essa tabela fixa os números.