Segurança Pública e Liberdade de Associação
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XVII, garante a liberdade de associação para fins lícitos, mas veda expressamente as associações de caráter paramilitar. O grupo "Autodefesas Unidas do Brasil", ao se armar e patrulhar a cidade, configura uma associação paramilitar, sendo, portanto, vedada pela Constituição.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da liberdade de associação, especificamente a vedação a associações paramilitares, e a distinção entre associações lícitas e ilícitas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o grupo pode patrulhar armado apenas à noite. Não há previsão constitucional ou legal que autorize esse tipo de atividade, independentemente do horário. A vedação constitucional ao caráter paramilitar é absoluta, não havendo exceção temporal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o grupo pode atuar armado se os membros tiverem treinamento em segurança pública. A Constituição não condiciona a proibição de associações paramilitares ao treinamento; a simples existência de uma associação armada com fins de patrulhamento já caracteriza caráter paramilitar, vedado pelo art. 5º, XVII.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta. O grupo não pode atuar de forma armada ou militarizada, pois isso configura associação de caráter paramilitar, vedada pela Constituição Federal, conforme o art. 5º, XVII:
Art. 5, XVIICF/88
Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa alega que o grupo pode operar como associação armada desde que as atividades sejam voluntárias e não remuneradas. A voluntariedade não afasta o caráter paramilitar. A vedação constitucional independe da forma de remuneração; o que importa é a finalidade e a estrutura armada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que o grupo se registre como empresa de segurança privada e patrulhe armado sem seguir regulamentações. Empresas de segurança privada são reguladas por lei específica (Lei 7.102/1983) e devem cumprir requisitos legais. Além disso, a Constituição veda associações paramilitares, e o registro como empresa não legitima uma atividade que, na essência, é paramilitar.
Gabarito: letra C.