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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
qg177226
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Servidor ocupante do cargo de contador do Município de TRC foi demandado a se manifestar sobre o atendimento, pela Câmara de Vereadores, do limite da despesa total com pessoal, nos termos do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, considerando que a Receita Corrente Líquida, no período de apuração, alcançou o montante de R$ 32.000.000,00, o gasto máximo do Legislativo Municipal para que não seja ultrapassado o limite legal é de:
  1. AR$ 1.920.000,00.
  2. BR$ 2.010.000,00
  3. CR$ 3.200.000,00.
  4. DR$ 15.680.000,00.
  5. ER$ 18.880.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 1.920.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite da Despesa Total com Pessoal do Poder Legislativo Municipal (LRF)

Gabarito: letra A. A Câmara de Vereadores integra o Poder Legislativo municipal, e o art. 20, III, "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) fixa o limite de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) para esse Poder. Com RCL de R$ 32.000.000,00, o gasto máximo é de R$ 1.920.000,00 (6% × R$ 32.000.000,00).

A questão cobra a literalidade do art. 20 da LRF, que distribui o limite global de 60% para municípios (art. 19, III) entre os Poderes. Para o Legislativo municipal, o percentual é de 6%.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cálculo é direto: 6% de R$ 32.000.000,00 = R$ 1.920.000,00. Esse é o valor máximo que a Câmara pode gastar com pessoal sem exceder o limite legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor de R$ 2.010.000,00 corresponde a aproximadamente 6,28% da RCL, percentual não previsto na LRF. Não há amparo legal para esse montante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 3.200.000,00 equivale a 10% da RCL. Esse percentual seria aplicável ao Poder Executivo municipal (que tem limite de 54% no âmbito federal, mas nos municípios o art. 20, III, "b" estabelece 54% para o Executivo, e não 10%). O Legislativo tem 6%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 15.680.000,00 corresponde a 49% da RCL. Esse valor seria próximo ao limite do Executivo municipal (54%), mas não se aplica ao Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 18.880.000,00 equivale a 59% da RCL, percentual próximo ao limite global de 60%, mas não é o limite do Poder Legislativo. O limite global inclui todos os Poderes (Executivo, Legislativo e, quando houver, Tribunal de Contas).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de limites da LRF, memorize os percentuais do art. 20: na esfera municipal, o Legislativo (Câmara) tem 6%, o Executivo 54% (total 60%). Já no âmbito estadual, o Legislativo (incluindo TCE) tem 3%. Treine com cálculos rápidos para não errar na prova.

Gabarito: letra A

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