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Questão de Contabilidade Pública — Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaDespesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública
Código
qg177228
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Uma preocupação recorrente no âmbito das prefeituras municipais diz respeito ao atendimento aos limites mínimos de gastos obrigatórios com saúde (ASPS) e com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Em determinado período de apuração, o Município BRC arrecadou R$ 95.000.000,00 com receitas resultantes de impostos, compreendidas as provenientes de transferências. Nesse contexto, para atingir o limite constitucional de gastos com MDE, o montante mínimo a ser aplicado é de:
  1. AR$ 4.750.000,00.
  2. BR$ 9.500.000,00.
  3. CR$ 14.250.000,00.
  4. DR$ 23.750.000,00.
  5. ER$ 30.400.000,00.
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GabaritoD — R$ 23.750.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)

Gabarito: letra D. O montante mínimo a ser aplicado em MDE corresponde a 25% da receita resultante de impostos, conforme o art. 212 da Constituição Federal e o art. 69 da Lei 9.394/96 (LDB). Com receita de R$ 95.000.000,00, o valor é de R$ 23.750.000,00.

A questão testa o conhecimento do percentual constitucional mínimo para educação nos municípios. A Constituição Federal, em seu art. 212, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apliquem 25% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Esse percentual é replicado no art. 69 da LDB.

Cálculo:

Mıˊnimo MDE=25%×Receita de impostos=0,25×95.000.000=23.750.000\text{Mínimo MDE} = 25\% \times \text{Receita de impostos} = 0,25 \times 95.000.000 = 23.750.000
  1. 1Receita de impostos: R$ 95.000.000
  2. 2Percentual mínimo: 25% (art. 212 CF)
  3. 3Valor: 0,25 × 95.000.000
  4. 4Resultado: R$ 23.750.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 4.750.000,00 corresponde a apenas 5% da receita. Não há previsão de percentual mínimo de 5% para MDE ou saúde. É um distrator baixo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 9.500.000,00 equivale a 10% da receita. Esse percentual poderia ser associado a limites de pessoal ou a despesas com educação em outros contextos, mas não é o mínimo constitucional para MDE.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 14.250.000,00 corresponde a 15% da receita. Esse é o percentual mínimo que os municípios devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde (art. 198, §2º, CF), não em MDE. A banca explora a confusão entre os dois limites.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 23.750.000,00 é exatamente 25% de R$ 95.000.000,00. Valor correto para o mínimo constitucional de MDE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 30.400.000,00 equivale a 32% da receita. Não há previsão de percentual mínimo obrigatório nesse patamar. Seria um valor superior ao exigido, o que não representa o mínimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o valor correspondente ao limite mínimo da saúde (15%) como alternativa C. O aluno que confunde os percentuais cai nela. Lembre-se: saúde = 15% (municípios), educação = 25%.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D – R$ 23.750.000,00.

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