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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg177304
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A Lei nº 12.288/2010, Estatuto Nacional da Igualdade Racial, estabelece o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ALiberdade de prática de celebrações de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões.
  2. BFundação e manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.
  3. CColeta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões.
  4. DAcesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.
  5. EAssegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, mas não é assegurado aos submetidos à pena privativa de liberdade.
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GabaritoE — Assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, mas não é assegurado aos submetidos à pena privativa de liberdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial – Liberdade Religiosa

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque afirma que a assistência religiosa não é assegurada aos praticantes de religiões de matriz africana submetidos a pena privativa de liberdade, contrariando o art. 25 da Lei nº 12.288/2010, que expressamente assegura essa assistência também a eles.

A questão cobra a literalidade dos arts. 24 e 25 do Estatuto Nacional da Igualdade Racial. Todas as alternativas de A a D reproduzem corretamente os incisos do art. 24, enquanto a E distorce o conteúdo do art. 25.

Alternativa

Conteúdo da Alternativa

Fundamento Legal

Correta/Incorreta

A

Liberdade de prática de celebrações de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões.

Art. 24, II, Lei nº 12.288/2010

Correta

B

Fundação e manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.

Art. 24, III, Lei nº 12.288/2010

Correta

C

Coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões.

Art. 24, VI, Lei nº 12.288/2010

Correta

D

Acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.

Art. 24, VII, Lei nº 12.288/2010

Correta

E

Assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, mas não é assegurado aos submetidos à pena privativa de liberdade.

Art. 25, Lei nº 12.288/2010 (assegura a assistência também a estes)

Incorreta (Gabarito)

Liberdade religiosa (Lei 12.288/2010)
  • 1Art. 24 — Direitos
    • Celebração de festividades
    • Instituições beneficentes
    • Coleta de contribuições
    • Acesso aos meios de comunicação
  • 2Art. 25 — Assistência religiosa
    • Internados em hospitais
    • Submetidos a pena privativa de liberdade
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Alternativa A — ✅ Correta

Refere-se à celebração de festividades e cerimônias, conforme previsto no art. 24, II:

Art. 24, IILei-12288

Art. 24, II — "a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões"

Alternativa B — ✅ Correta

Trata da fundação e manutenção de instituições beneficentes, conforme art. 24, III:

Art. 24, IIILei-12288

Art. 24, III — "a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas"

Alternativa C — ✅ Correta

Diz respeito à coleta de contribuições financeiras, conforme art. 24, VI:

Art. 24, VILei-12288

Art. 24, VI — "a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões"

Alternativa D — ✅ Correta

Versa sobre o acesso aos meios de comunicação, conforme art. 24, VII:

Art. 24, VIILei-12288

Art. 24, VII — "o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões"

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a assistência religiosa é assegurada apenas aos internados em hospitais, mas não aos submetidos a pena privativa de liberdade. O art. 25, porém, determina exatamente o oposto:

Art. 25Lei-12288

Art. 25 — "É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade."

A palavra "inclusive" torna clara a inclusão dos presos. A banca inverteu o sentido, tornando a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a expressão "inclusive" por "mas não", excluindo os presos. Leia sempre o texto literal da lei – o art. 25 é inequívoco.

Gabarito: letra E.

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