Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg177304
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A Lei nº 12.288/2010, Estatuto Nacional da Igualdade Racial, estabelece o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.
ALiberdade de prática de celebrações de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões.
BFundação e manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.
CColeta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões.
DAcesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.
EAssegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, mas não é assegurado aos submetidos à pena privativa de liberdade.
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GabaritoE — Assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, mas não é assegurado aos submetidos à pena privativa de liberdade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto da Igualdade Racial – Liberdade Religiosa
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque afirma que a assistência religiosa não é assegurada aos praticantes de religiões de matriz africana submetidos a pena privativa de liberdade, contrariando o art. 25 da Lei nº 12.288/2010, que expressamente assegura essa assistência também a eles.
A questão cobra a literalidade dos arts. 24 e 25 do Estatuto Nacional da Igualdade Racial. Todas as alternativas de A a D reproduzem corretamente os incisos do art. 24, enquanto a E distorce o conteúdo do art. 25.
Alternativa
Conteúdo da Alternativa
Fundamento Legal
Correta/Incorreta
A
Liberdade de prática de celebrações de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões.
Art. 24, II, Lei nº 12.288/2010
Correta
B
Fundação e manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.
Art. 24, III, Lei nº 12.288/2010
Correta
C
Coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões.
Art. 24, VI, Lei nº 12.288/2010
Correta
D
Acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.
Art. 24, VII, Lei nº 12.288/2010
Correta
E
Assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, mas não é assegurado aos submetidos à pena privativa de liberdade.
Art. 25, Lei nº 12.288/2010 (assegura a assistência também a estes)
Incorreta (Gabarito)
Liberdade religiosa (Lei 12.288/2010)
1Art. 24 — Direitos
Celebração de festividades
Instituições beneficentes
Coleta de contribuições
Acesso aos meios de comunicação
2Art. 25 — Assistência religiosa
Internados em hospitais
Submetidos a pena privativa de liberdade
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Alternativa A — ✅ Correta
Refere-se à celebração de festividades e cerimônias, conforme previsto no art. 24, II:
Art. 24, IILei-12288
Art. 24, II — "a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões"
Alternativa B — ✅ Correta
Trata da fundação e manutenção de instituições beneficentes, conforme art. 24, III:
Art. 24, IIILei-12288
Art. 24, III — "a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas"
Alternativa C — ✅ Correta
Diz respeito à coleta de contribuições financeiras, conforme art. 24, VI:
Art. 24, VILei-12288
Art. 24, VI — "a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões"
Alternativa D — ✅ Correta
Versa sobre o acesso aos meios de comunicação, conforme art. 24, VII:
Art. 24, VIILei-12288
Art. 24, VII — "o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões"
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a assistência religiosa é assegurada apenas aos internados em hospitais, mas não aos submetidos a pena privativa de liberdade. O art. 25, porém, determina exatamente o oposto:
Art. 25Lei-12288
Art. 25 — "É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade."
A palavra "inclusive" torna clara a inclusão dos presos. A banca inverteu o sentido, tornando a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou a expressão "inclusive" por "mas não", excluindo os presos. Leia sempre o texto literal da lei – o art. 25 é inequívoco.