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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg177306
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Segundo o Art. 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil constitui como Estado Democrático e tem como fundamentos, EXCETO:
  1. AA soberania.
  2. BA dignidade da pessoa humana.
  3. CA liberdade.
  4. DA cidadania.
  5. EO pluralismo político.
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GabaritoC — A liberdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República – Fundamentos (Art. 1º CF)

Gabarito: letra C. O Art. 1º da Constituição Federal de 1988 enumera como fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Liberdade não consta desse rol, sendo a alternativa que foge aos fundamentos expressos.

A questão exige a literalidade do artigo 1º, incisos I a V.

Art. 1CF/88

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Alternativa A — ✅ Correta

A soberania está expressamente prevista no inciso I do art. 1º. É um dos fundamentos.

Alternativa B — ✅ Correta

A dignidade da pessoa humana é o fundamento do inciso III. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Liberdade" não consta do rol do art. 1º. A banca utiliza esse termo para confundir o candidato, que pode associar liberdade a valores como "livre iniciativa" (inciso IV) ou ao princípio republicano. Porém, como fundamento expresso, não está listado. Portanto, é a exceção pedida.

Alternativa D — ✅ Correta

A cidadania é o fundamento do inciso II. Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

O pluralismo político é o fundamento do inciso V. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "liberdade" (termo que não está no art. 1º) por "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". O candidato desatento pode marcar "liberdade" como se fosse sinônimo de "livre iniciativa", mas o texto constitucional é claro: o inciso IV trata de "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa", e não simplesmente "liberdade". Fique atento à literalidade!

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra C – A liberdade (exceto).

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