Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg177306
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho da Serra - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Segundo o Art. 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil constitui como Estado Democrático e tem como fundamentos, EXCETO:
AA soberania.
BA dignidade da pessoa humana.
CA liberdade.
DA cidadania.
EO pluralismo político.
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GabaritoC — A liberdade.
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Princípios Fundamentais da República – Fundamentos (Art. 1º CF)
Gabarito: letra C. O Art. 1º da Constituição Federal de 1988 enumera como fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Liberdade não consta desse rol, sendo a alternativa que foge aos fundamentos expressos.
A questão exige a literalidade do artigo 1º, incisos I a V.
Art. 1CF/88
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Alternativa A — ✅ Correta
A soberania está expressamente prevista no inciso I do art. 1º. É um dos fundamentos.
Alternativa B — ✅ Correta
A dignidade da pessoa humana é o fundamento do inciso III. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Liberdade" não consta do rol do art. 1º. A banca utiliza esse termo para confundir o candidato, que pode associar liberdade a valores como "livre iniciativa" (inciso IV) ou ao princípio republicano. Porém, como fundamento expresso, não está listado. Portanto, é a exceção pedida.
Alternativa D — ✅ Correta
A cidadania é o fundamento do inciso II. Correta.
Alternativa E — ✅ Correta
O pluralismo político é o fundamento do inciso V. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "liberdade" (termo que não está no art. 1º) por "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". O candidato desatento pode marcar "liberdade" como se fosse sinônimo de "livre iniciativa", mas o texto constitucional é claro: o inciso IV trata de "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa", e não simplesmente "liberdade". Fique atento à literalidade!
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político