Estatuto Nacional da Igualdade Racial - Tratamento nos seguros privados de saúde
Gabarito: letra D. Segundo o art. 6º, § 2º, da Lei 12.288/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial), o poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação. A literalidade do dispositivo é clara e não admite outra interpretação.
A questão exige o conhecimento do texto literal do Estatuto, sem necessidade de juízo de valor ou raciocínio complexo.
Art. 6, §2Lei-12288
Art. 6º, § 2º — "O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tratamento será "preferencialmente". O dispositivo não estabelece preferência, mas sim vedação à discriminação. Preferência implicaria tratamento diferenciado positivo, que não é o mandamento legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Sem garantias" contraria frontalmente o texto, que determina que o poder público garantirá o tratamento sem discriminação. Há garantia expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Com privilégios" também não corresponde ao texto. O Estatuto não confere privilégios, mas assegura igualdade de tratamento, vedando discriminação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação exata do § 2º do art. 6º determina que o tratamento seja "sem discriminação". É a transcrição literal do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Com desigualdade" é o oposto do que a lei determina. O objetivo do Estatuto é justamente combater desigualdades e discriminações.
Gabarito: letra D.