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Questão de Legislação de Trânsito — Disposições gerais dos crimes de trânsito — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoDisposições gerais dos crimes de trânsito
Código
qg177741
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
Luís Henrique, condutor de um veículo de 4 rodas da linha popular (1.0), atropela um ciclista. Ao perceber que o ciclista caiu, Luís fica nervoso e foge do local às pressas, sem prestar socorro. Quais serão as consequências da ação de Luís?
  1. ADevido ao nervosismo, nada acontecerá, pois estava em um estado alterado de consciência.
  2. BInfração – gravíssima; penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação; pena – detenção, de seis meses a um ano.
  3. CInfração – grave; suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – retenção do veículo; pena – detenção, de um mês a dois anos.
  4. DInfração – gravíssima; cassação da carteira; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação; penas – detenção, de seis meses a um ano.
  5. EInfração – grave; penalidade – multa e cassação da CNH; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação; pena – detenção, de seis meses a um ano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Infração – gravíssima; penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação; pena – detenção, de seis meses a um ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Omissão de socorro e fuga do local

Gabarito: letra B. A conduta de Luís — atropelar e fugir sem prestar socorro — configura, no âmbito administrativo, infração gravíssima (art. 176 do CTB) com multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH; e, no âmbito penal, o crime do art. 305 (afastar-se do local para fugir à responsabilidade), punido com detenção de seis meses a um ano. Nenhuma outra alternativa combina corretamente todos esses elementos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O alegado "estado alterado de consciência" (nervosismo) não exclui a responsabilidade penal ou administrativa, a menos que configure inimputabilidade (art. 26 do CP), o que não é o caso. Além disso, a fuga e a omissão de socorro são condutas típicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A infração administrativa é a do art. 176 do CTB (deixar de prestar socorro): gravíssima, multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. O crime é o do art. 305: afastar-se do local para fugir à responsabilidade, com pena de detenção de seis meses a um ano (ou multa). A alternativa descreve exatamente esses elementos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração não é grave, e sim gravíssima. A pena de detenção de um mês a dois anos não corresponde a nenhum crime de trânsito para essa conduta (a correta é 6 meses a 1 ano). A medida administrativa prevista é recolhimento da CNH, não retenção do veículo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a infração seja gravíssima e a pena de detenção esteja correta, a penalidade administrativa indicada é "cassação da carteira". A penalidade correta para a omissão de socorro é multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir, não cassação. A cassação é aplicável em situações mais graves (ex.: condenação por crime de trânsito após processo administrativo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração é gravíssima, não grave. A penalidade inclui multa (cinco vezes) e suspensão, e não cassação. Apenas a pena de detenção está correta, mas o restante está equivocado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a penalidade de "suspensão do direito de dirigir" por "cassação" e a classificação de "gravíssima" por "grave". Atenção: a omissão de socorro é infração gravíssima, com multa cinco vezes e suspensão; a cassação é penalidade mais severa, reservada a casos como dirigir sob efeito de álcool com reincidência ou condenação criminal específica.

Gabarito: letra B.

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