Questão de Legislação de Trânsito — Disposições gerais dos crimes de trânsito — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Disposições gerais dos crimes de trânsito
Código
qg177741
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
Luís Henrique, condutor de um veículo de 4 rodas da linha popular (1.0), atropela um ciclista. Ao perceber que o ciclista caiu, Luís fica nervoso e foge do local às pressas, sem prestar socorro. Quais serão as consequências da ação de Luís?
ADevido ao nervosismo, nada acontecerá, pois estava em um estado alterado de consciência.
BInfração – gravíssima; penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação; pena – detenção, de seis meses a um ano.
CInfração – grave; suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – retenção do veículo; pena – detenção, de um mês a dois anos.
DInfração – gravíssima; cassação da carteira; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação; penas – detenção, de seis meses a um ano.
EInfração – grave; penalidade – multa e cassação da CNH; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação; pena – detenção, de seis meses a um ano.
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GabaritoB — Infração – gravíssima; penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação; pena – detenção, de seis meses a um ano.
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Legislação de Trânsito – Omissão de socorro e fuga do local
Gabarito: letra B. A conduta de Luís — atropelar e fugir sem prestar socorro — configura, no âmbito administrativo, infração gravíssima (art. 176 do CTB) com multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH; e, no âmbito penal, o crime do art. 305 (afastar-se do local para fugir à responsabilidade), punido com detenção de seis meses a um ano. Nenhuma outra alternativa combina corretamente todos esses elementos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O alegado "estado alterado de consciência" (nervosismo) não exclui a responsabilidade penal ou administrativa, a menos que configure inimputabilidade (art. 26 do CP), o que não é o caso. Além disso, a fuga e a omissão de socorro são condutas típicas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A infração administrativa é a do art. 176 do CTB (deixar de prestar socorro): gravíssima, multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. O crime é o do art. 305: afastar-se do local para fugir à responsabilidade, com pena de detenção de seis meses a um ano (ou multa). A alternativa descreve exatamente esses elementos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração não é grave, e sim gravíssima. A pena de detenção de um mês a dois anos não corresponde a nenhum crime de trânsito para essa conduta (a correta é 6 meses a 1 ano). A medida administrativa prevista é recolhimento da CNH, não retenção do veículo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a infração seja gravíssima e a pena de detenção esteja correta, a penalidade administrativa indicada é "cassação da carteira". A penalidade correta para a omissão de socorro é multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir, não cassação. A cassação é aplicável em situações mais graves (ex.: condenação por crime de trânsito após processo administrativo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infração é gravíssima, não grave. A penalidade inclui multa (cinco vezes) e suspensão, e não cassação. Apenas a pena de detenção está correta, mas o restante está equivocado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a penalidade de "suspensão do direito de dirigir" por "cassação" e a classificação de "gravíssima" por "grave". Atenção: a omissão de socorro é infração gravíssima, com multa cinco vezes e suspensão; a cassação é penalidade mais severa, reservada a casos como dirigir sob efeito de álcool com reincidência ou condenação criminal específica.